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Carência

CPT no Plano de Saúde: O que Muda com Doença Preexistente

A cobertura parcial temporária por até 24 meses, a declaração de saúde, o agravo como alternativa e os casos em que a regra não se aplica.

Por Equipe Planos BHPublicado em às 8 min de leitura

Ilustração de um formulário com caixas marcadas, um escudo com sinal de confirmação e uma linha do tempo de 24 meses

O que É CPT no Plano de Saúde

Você tem uma doença conhecida, como diabetes ou hipertensão, e quer contratar um plano. A primeira dúvida costuma ser se o plano aceita essa condição. Em regra, aceita, mas pode aplicar a cobertura parcial temporária, que o mercado chama de CPT.

A CPT suspende, por um período ininterrupto de até 24 meses contado a partir da contratação, a cobertura de três grupos de procedimentos: os de alta complexidade (PAC), os que usam leitos de alta tecnologia, como UTI e CTI, e as cirurgias. A suspensão vale só para a doença ou lesão declarada, e nunca para o restante do plano, segundo a ANS.

Isso tem uma consequência prática. Uma consulta de rotina, um exame simples ou uma internação por outra causa continuam cobertos. A CPT pesa quando a condição que você já tinha exige um dos procedimentos suspensos. Por isso, a pergunta útil não é "o plano aceita minha doença?", e sim "o que fica suspenso por causa dela, e por quanto tempo?".

A CPT não é carência. A carência é o tempo de espera para qualquer cobertura, e vale para todo mundo. A CPT é uma restrição específica, para uma doença específica, com teto de 24 meses. Para as carências em geral, o guia de carência do plano de saúde explica prazos e exceções.

Doença Preexistente e Lesão Preexistente

A ANS separa dois casos. Doença preexistente é aquela que você já sabe que tem, com diagnóstico conhecido, no momento da contratação. Lesão preexistente inclui também próteses, pinos, marcapasso e outros materiais implantados no corpo nessa data. As duas precisam ser declaradas, e a regra da CPT vale para ambas.

Se você tem dúvida se uma condição entra na declaração, a melhor saída é perguntar à operadora por escrito, antes de assinar. A resposta por escrito vale mais que uma explicação verbal no momento de usar o plano. Na Planos BH, a orientação é a mesma: a resposta vale quando está escrita.

Declaração de Saúde: O que Preencher

Na contratação, você preenche a declaração de saúde, com as doenças e lesões que sabe que tem. A ANS manda que ela seja preenchida no momento da contratação. Se quiser ajuda, você pode pedir a entrevista qualificada, em que um médico orienta o preenchimento. Quando o profissional é credenciado à operadora, a entrevista é sem custo para você.

  • Declare o que Sabe

    Omitir uma doença conhecida pode levar a operadora a pedir à ANS a abertura de processo por omissão.

  • Entrevista Qualificada

    Pode ser feita com médico credenciado à operadora, sem custo para você.

  • Exame Antes da Contratação

    Se a operadora fez exame ou perícia para aceitar você, ela não pode alegar omissão depois.

CPT ou Agravo: As Duas Alternativas

A operadora não é obrigada a oferecer cobertura total para a doença declarada. Se não oferecer, precisa oferecer a CPT, e pode oferecer o agravo como alternativa. O agravo é um acréscimo na mensalidade. Em troca, você passa a ter cobertura total da doença declarada depois das carências do contrato, nas condições negociadas com a operadora.

CPT e agravo, lado a lado, conforme a ANS
  • Cobertura parcial temporária
    Quando
    Suspensão por até 24 meses, a partir da contratação
    Alternativa
    A operadora precisa oferecer a CPT quando não dá cobertura total; o agravo é a outra opção
  • Agravo
    Quando
    Cobertura total da doença depois das carências do contrato
    Mensalidade
    Acréscimo temporário

Como decidir? Compare o tratamento previsto com o prazo da CPT e com o acréscimo do agravo, sempre por escrito. Se a operadora não oferece agravo, a CPT é a regra. A conta muda de pessoa para pessoa, e a proposta é o documento que vale. Na Planos BH, essa comparação é feita operadora por operadora, com a proposta na mão.

Quando a CPT Não se Aplica

Há casos em que a ANS impede a CPT e o agravo. Em todos eles, a operadora não pode alegar omissão de doença preexistente.

  1. Empresarial com 30 Vidas ou Mais

    Pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou do vínculo com a empresa.

  2. Recém-Nascido

    Filho natural ou adotivo incluído em até 30 dias do nascimento ou da adoção, em plano com obstetrícia.

  3. Criança com Menos de 12 Anos

    Incluída em até 30 dias da guarda, tutela, adoção ou reconhecimento de paternidade, em qualquer tipo de plano.

Se Você Omitiu uma Doença: O Comunicado e o Prazo de 10 Dias

Suponha que você declarou não ter doença nenhuma, e nos primeiros 24 meses a operadora pediu exames ou procedimentos ligados a alguma condição. Ela pode suspeitar de doença preexistente não declarada. Nesse caso, deve enviar um comunicado oferecendo a CPT para aquela doença. Você tem 10 dias a partir do recebimento para responder.

Se você recusar a CPT ou não responder, a operadora pode pedir à ANS a abertura de processo administrativo, para julgar a alegação de omissão. Cabe a ela provar que você já sabia da doença. Até a ANS encerrar o processo, a operadora não pode negar a cobertura assistencial, nem suspender ou rescindir o contrato, sob qualquer alegação. A Lei 9.656/1998, no artigo 11, já coloca a prova nas mãos da operadora depois de 24 meses de contrato. Por isso, a Planos BH orienta quem contrata a declarar tudo na contratação, mesmo quando a condição parece pequena.

CPT e Portabilidade de Carências

Se você já tem plano e quer trocar, a CPT acompanha a sua história. Na primeira portabilidade, quem cumpriu CPT precisa de 3 anos de permanência no plano atual, e não de 2 (RN 438/2018, art. 3º, III, a). Se a CPT ainda estiver em curso, a norma prevê, nas hipóteses do artigo 8º, que o tempo restante seja cumprido no plano de destino (art. 8º, §4º).

Na portabilidade, a declaração de saúde não é pedida, exceto para coberturas que o plano atual não tinha (art. 21). Para entender a troca passo a passo, leia o guia de portabilidade de carências do plano de saúde.

Como Comparar Planos com Doença Declarada

Quando há uma doença declarada, a comparação precisa ser mais detalhada que a de preço. Estes são os quatro passos que ajudam a decidir:

  1. Liste o que Pode Ser Preciso

    Escreva os procedimentos que podem ser necessários nos próximos 24 meses, ligados à doença declarada.

  2. Veja se a CPT Atinge

    Confira se o procedimento é de alta complexidade, usa leito de alta tecnologia ou é cirúrgico. Se não for, a CPT não o suspende.

  3. Compare com o Agravo

    Pergunte se a operadora oferece agravo, quanto ele acrescenta à mensalidade e a partir de quando a cobertura fica total.

  4. Peça Tudo por Escrito

    A proposta precisa registrar a CPT, o agravo, se houver, e a declaração que você assinou.

A Planos BH, corretora de planos de saúde em BH, pode comparar as operadoras que atendem o seu perfil, com a regra de CPT e de agravo de cada uma. A corretora é remunerada pela operadora, e o cliente paga só a mensalidade do plano escolhido. Para começar, a página de plano de saúde individual em BH reúne as operadoras que atendem pessoa física.

Se a Operadora Negar Cobertura

Peça a negativa por escrito, com o motivo. Se ela se apoiar na CPT, confira duas coisas: se o procedimento está entre os suspensos e se a doença negada é exatamente a que você declarou. Se houver divergência, o caminho é o mesmo de qualquer reclamação de plano: registre o caso na operadora e anote o protocolo, depois procure a ANS pelos canais de atendimento da ANS, como o Disque ANS, 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

Em Belo Horizonte, o Procon de Belo Horizonte também recebe a reclamação, pelo Procon On-line da Prefeitura. Leve a declaração de saúde, o contrato, a carteirinha e a negativa por escrito.

Equipe Planos BH

Corretora de planos de saúde de Belo Horizonte desde 2017. Cada artigo é conferido com a lei, as normas da ANS e os sites oficiais das operadoras antes de publicar, e revisado a cada 6 meses ou quando a regra muda. Como checamos as informações.

Veja os Valores de Todas as Operadoras do Seu Perfil

Você informa quem vai entrar no plano e os valores de tabela das operadoras que atendem o seu perfil em BH aparecem na hora, do menor ao maior, com a data. Se quiser conversar, o corretor atende pelo WhatsApp. Você escolhe e contrata online.

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Informe quem vai entrar no plano e veja os valores de tabela na hora. Se preferir, um corretor atende pelo WhatsApp.

Informe o número do seu WhatsApp, como (31) 99999-9999.

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Perguntas Frequentes sobre CPT e Doença Preexistente

CPT é a mesma coisa que carência?

Não. Carência é o tempo de espera para qualquer cobertura. A CPT suspende alguns procedimentos, só para a doença declarada, por até 24 meses.

Declarar uma doença aumenta a mensalidade?

Só se você escolher o agravo, que é um acréscimo temporário oferecido pela operadora. A ANS descreve a CPT como suspensão de cobertura, e não como cobrança extra.

Quando a CPT acaba?

A suspensão tem teto de 24 meses, contados a partir da contratação. Depois desse prazo, a cobertura da doença declarada volta a ser integral.

Posso declarar a doença depois de contratar?

A declaração é feita na contratação. Se você omitiu uma doença conhecida, a operadora pode pedir à ANS a abertura de processo por omissão, e antes disso ela precisa enviar o comunicado com prazo de 10 dias para resposta.

A portabilidade zera a CPT?

Não zera. Quem cumpriu CPT precisa de 3 anos de permanência para a primeira portabilidade. Se a CPT ainda estiver em curso, o tempo restante pode ser cumprido no plano de destino (RN 438/2018, art. 8º, §4º).