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Portabilidade de Plano de Saúde: Regras, Carências e Passo a Passo

Quem pode trocar de plano sem cumprir novas carências, quanto tempo esperar, o que a operadora pode recusar e como pedir pelo Guia ANS.

Por Equipe Planos BHPublicado em · Atualizado em às 16 min de leitura

Ilustração de dois cartões de plano de saúde lado a lado, uma seta entre eles, um relógio e um selo de confirmação

O que É a Portabilidade de Carências

Você tem plano há algum tempo, mas a relação piorou: a rede mudou, o reajuste pesou ou o atendimento deixou de funcionar. Trocar de plano parece simples, até você descobrir que o plano novo pode começar a contar as carências do zero. A portabilidade de carências existe para evitar isso. É o direito de mudar de plano sem cumprir de novo os períodos de carência nem a cobertura parcial temporária, nas coberturas que o plano anterior já oferecia.

A regra está na Resolução Normativa nº 438/2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela foi publicada em dezembro de 2018 e passou a valer em junho de 2019, quando a portabilidade virou direito de todo beneficiário, inclusive dos planos coletivos empresariais. A própria ANS resume o instituto assim: é a contratação de um novo plano sem novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, para quem quer mudar de plano ou teve o plano cancelado.

A norma se aplica a beneficiários de planos privados de assistência à saúde (art. 1º). Isso inclui os planos individuais e familiares, além dos coletivos empresariais e por adesão, que têm regras próprias, descritas mais adiante.

Na prática, a portabilidade não é um cancelamento seguido de recomeço. Você continua pagando as mensalidades do plano atual até que o vínculo se encerre, como manda o artigo 19 da norma. Também não é um atalho para o plano mais barato: o plano de destino precisa atender a uma regra de preço, explicada mais adiante. Na Planos BH, a primeira conversa sobre o assunto começa pelo tempo no plano atual, porque o prazo de permanência é o primeiro requisito a ser conferido.

Quem Pode Fazer a Portabilidade

Para fazer a portabilidade, quatro requisitos precisam ser atendidos ao mesmo tempo, segundo o artigo 3º da RN 438/2018. A ANS também lista esses pontos na sua página sobre o tema.

  1. Vínculo Ativo

    O contrato do plano atual precisa estar vigente, sem cancelamento (art. 3º, I).

  2. Mensalidades em Dia

    Você precisa estar adimplente com a operadora de origem (art. 3º, II).

  3. Prazo de Permanência

    Tempo mínimo no plano atual, que a próxima seção explica (art. 3º, III).

  4. Plano Regular

    O plano de origem foi contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998 (art. 3º, IV).

Além desses quatro, vale a regra da faixa de preço, que tem exceções. Planos anteriores a 1999 que não foram adaptados ficam fora da regra geral. A norma só os alcança em situações de extinção do vínculo, como prevê o artigo 8º, §2º.

Há situações em que a ANS dispensa o prazo de permanência e a faixa de preço, e basta estar com as mensalidades em dia. Pelo artigo 8º, são elas: morte do titular, para o dependente; perda da condição de dependente; demissão, exoneração ou aposentadoria, para o titular e os dependentes; e rescisão do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa contratante. Nesses casos, o pedido tem de ser feito em até 60 dias a contar da ciência de que o vínculo acabou. Quando uma operadora sai do mercado, a norma prevê ainda a portabilidade especial, no artigo 12.

Nos planos individuais e familiares, a portabilidade é um direito individual. Se nem todo o grupo familiar faz a troca, quem fica no plano mantém as mesmas condições contratuais, e só deixa o vínculo quem fez a portabilidade (art. 4º). Quem está no período de remissão também pode pedir a portabilidade, antes ou depois do fim desse período (art. 6º).

Prazo de Permanência: Quanto Tempo Esperar

O prazo de permanência é o tempo ininterrupto em que você precisa estar vinculado ao plano de origem. Ele muda conforme o seu histórico. Os números abaixo seguem a RN 438/2018 e a página da ANS, atualizada em julho de 2026.

Prazo mínimo de permanência no plano de origem, pela RN 438/2018
  • Primeira portabilidade
    Prazo
    2 anos
    Se você cumpriu a CPT
    3 anos
  • Portabilidades seguintes
    Prazo
    1 ano
    Se o destino tem coberturas que o atual não tinha
    2 anos
  • Recém-nascido ou filho incluído
    Prazo
    Não exigido
    Condição
    Inscrição em até 30 dias do nascimento ou da adoção

Duas observações ajudam a fazer a conta. Se você trocou para outro plano da mesma operadora, com coberturas idênticas e sem interrupção, o tempo do plano anterior conta (art. 3º, §8º). E quem é titular de plano coletivo pode perder o vínculo por demissão ou aposentadoria: nesse caso, o prazo de permanência deixa de ser exigido, como vimos na seção anterior.

Um exemplo ajuda. Imagine uma pessoa de Belo Horizonte que contratou um plano individual em outubro de 2025 e quer trocar em março de 2026. Ela ainda não cumpriu os 2 anos da primeira portabilidade. Se a troca for antes, o plano novo pode aplicar carências, conforme o contrato. Quando o prazo se completar, o pedido pode ser feito sem recomeçar a contagem.

Faixa de Preço: A Regra que Mais Exige Atenção

O plano de destino precisa estar na mesma faixa de preço do plano de origem ou em uma faixa inferior (art. 3º, V). A faixa é definida em instrução normativa da ANS. Na consulta, o Guia ANS de Planos de Saúde compara o valor que você paga hoje com os planos à venda no local de contratação escolhido, na data da consulta. Por isso, o resultado pode mudar de um dia para o outro, conforme a operadora altera o que vende.

A norma tem quatro situações que merecem atenção:

  • Regra Geral

    O plano de destino precisa estar na mesma faixa ou em uma inferior à do plano atual.

  • Preço Pós-Estabelecido

    Se o plano de origem tem formação de preço pós-estabelecido, a norma dispensa a comparação de faixa (art. 3º, §5º).

  • Coletivo Empresarial

    Quando origem e destino são coletivos empresariais, a faixa não é exigida (art. 3º, §6º).

  • Odontológico

    No plano exclusivamente odontológico, o destino com mensalidade até 30% acima da do origem entra na mesma faixa (art. 3º, §7º).

A faixa de preço é o ponto em que um pedido bem preparado pode ser recusado. Se o plano que você quer não aparece no Guia ANS, o sistema não está com defeito: pode simplesmente não haver plano compatível com o seu valor atual. Nesse caso, vale comparar outras operadoras e outras modalidades antes de desistir. Na Planos BH, a comparação nessas situações inclui outras operadoras e modalidades antes de qualquer decisão.

Portabilidade em Plano Coletivo Empresarial

Quando o plano de destino é coletivo, a regra de vínculo muda. Você precisa ter vínculo com a pessoa jurídica contratante, nos termos da RN 195/2009, ou ser empresário individual, como o MEI, nos termos da RN 432/2017 (art. 3º, VI). Esse vínculo entra na lista de documentos, que veremos adiante. A Planos BH acompanha esse tipo de pedido com a mesma lista de documentos.

Se origem e destino são coletivos empresariais, a faixa de preço não é exigida (art. 3º, §6º). Isso facilita a troca entre planos de uma mesma empresa. Mas o prazo de permanência continua valendo, salvo nas hipóteses do artigo 8º, como a rescisão do contrato coletivo pela operadora ou pela empresa.

Quem quer entender as regras de entrada no plano para empresas pode começar pela página de plano de saúde empresarial em BH. Lá estão as modalidades de contratação e as condições de cada uma.

Portabilidade em Plano por Adesão

No plano coletivo por adesão, quem contrata é uma entidade, como um conselho profissional, um sindicato, uma associação ou uma cooperativa de profissão regulamentada. Você entra como associado. Pela RN 557/2022, art. 15, esse é o formato que a norma prevê para essas entidades. Por isso, o vínculo que a portabilidade exige é com a entidade que contratou o plano para você.

Atenção a um detalhe. A dispensa de faixa de preço do §6º cita só o coletivo empresarial. A norma não repete essa dispensa para o plano por adesão. Por isso, a recomendação é conferir a faixa no Guia ANS também quando o destino for por adesão, e não presumir que ela não se aplica. Quem procura esse formato pode ver a página de plano de saúde por adesão.

Não confunda com a regra de entrada em até 30 dias do contrato, que dispensa carência no plano por adesão (RN 557/2022, art. 17). Ela vale para quem entra no plano novo logo após a celebração do contrato. A portabilidade é outra via, e serve para quem já tem um plano em vigor.

Passo a Passo no Guia ANS

O pedido começa no Guia ANS de Planos de Saúde, o buscador de planos da própria agência. Depois, a contratação acontece na operadora de destino. Os cinco passos abaixo seguem o roteiro da ANS.

  1. Consulte o Guia

    Identifique seu plano atual e informe o motivo da portabilidade, a data de adesão ao plano atual e o local de contratação do novo.

  2. Filtre e Gere o Protocolo

    Ajuste as características do plano desejado e confirme em "Gerar Protocolo". O sistema emite o número de protocolo e o relatório de compatibilidade.

  3. Confira a Validade

    O relatório vale por 5 dias a partir da emissão. Depois disso, é preciso gerar outro (art. 14, §2º).

  4. Leve Tudo à Operadora

    Apresente os documentos à operadora ou à administradora de benefícios do plano de destino. Ela entrega a proposta de adesão para você assinar.

  5. Cancele o Plano Antigo

    Depois que o novo plano começar a valer, peça o cancelamento do plano anterior em até 5 dias e guarde o comprovante (art. 18).

Um ponto que muita gente desconhece: o Guia ANS não contrata o plano. A própria ANS é clara ao dizer que o sistema só emite o protocolo e o relatório, que depois são levados à operadora. Além disso, a portabilidade deve ser pedida pelos mesmos canais que a operadora de destino usa para vender. Se ela contrata por meio eletrônico, o pedido também precisa ser eletrônico (art. 20).

E se o seu plano atual não aparece no Guia ANS? Nesse caso, você pode pedir à própria ANS a busca por planos de destino (art. 15). Se a agência confirmar que o plano de origem não consta das bases do Guia, ela envia um ofício autorizativo, que substitui o relatório de compatibilidade no pedido. Se o plano consta, a ANS orienta você a refazer a consulta.

Documentos que Você Precisa Reunir

O artigo 16 da RN 438/2018 lista o que você leva à operadora de destino. A ideia é provar, de uma vez, que você cumpre cada requisito.

  • Mensalidades em Dia

    Comprovantes das 3 últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora ou da empresa (art. 16, I).

  • Tempo no Plano

    Proposta ou contrato assinado, declaração da operadora ou boletos pagos do prazo exigido (art. 16, II).

  • Relatório de Compatibilidade

    O relatório ou o número de protocolo emitido pelo Guia ANS (art. 16, III).

  • Vínculo com a Empresa

    Se o destino é coletivo, comprovante de vínculo com a pessoa jurídica ou do empresário individual (art. 16, IV).

Se a operadora de origem demorar para dar as declarações de mensalidades e de permanência, ela tem até 10 dias para fornecê-las. Mesmo assim, a falta do documento não pode ser usada como motivo de recusa. Você pode juntar outros comprovantes por conta própria, como boletos pagos e o contrato assinado, segundo a ANS. Na Planos BH, o corretor confere esses documentos antes de o pedido seguir para a operadora.

Prazos da Operadora e o Silêncio que Aceita

A operadora de destino, ou a administradora de benefícios, tem 10 dias para analisar o pedido e responder com justificativa se você atende aos requisitos (art. 17). A ANS informa que, se a operadora não responder nesse prazo, o pedido é aceito automaticamente. Por isso, guarde a data do protocolo e a data do pedido na operadora: elas comprovam o prazo se a resposta demorar. A Planos BH acompanha esse prazo junto com o cliente.

Algumas proteções são importantes. A portabilidade não pode ter cobrança adicional, e o preço do plano não pode ser diferente para quem fez a portabilidade e para quem contratou sem ela (art. 11). Também não se pode pedir a declaração de saúde nem alegar doença preexistente na portabilidade, a menos que o plano de destino tenha coberturas que o plano atual não tinha (art. 21).

Carências no Plano de Destino

A portabilidade leva as carências já cumpridas. O que pode aparecer é uma carência para cobertura nova. Se o plano de destino oferece algo que o plano atual não tinha, a operadora pode exigir carência só para esse item (art. 7º). Os prazos máximos são: 300 dias para parto a termo, 180 dias para cobertura odontológica, 180 dias para cobertura ambulatorial, 180 dias para cobertura hospitalar e 24 horas para urgência e emergência.

Há um caso específico para quem está há menos de 300 dias no plano de origem. Nas hipóteses do artigo 8º, como a extinção do vínculo, a pessoa pode fazer a portabilidade e as carências do destino são descontadas do tempo já cumprido (art. 8º, §3º). Para as carências em geral, o guia de carência do plano de saúde explica prazos, urgência e como reduzir a espera.

Portabilidade e CPT

Se você cumpriu a cobertura parcial temporária no plano atual, a primeira portabilidade exige 3 anos de permanência, e não 2 (art. 3º, III, a). Isso porque a CPT já foi um período de restrição. Se a CPT ainda está em curso, a norma prevê, nas hipóteses do artigo 8º, que o tempo restante seja cumprido no plano de destino (art. 8º, §4º).

A declaração de saúde não é pedida na portabilidade, exceto para coberturas que o plano atual não tinha (art. 21). Quem tem uma doença declarada, e quer entender o que é a CPT e quando ela vale, pode ler CPT e doença preexistente.

Erros que Travam o Pedido

A maior parte dos problemas é evitável. Estes são os erros mais comuns que atrapalham a portabilidade:

  • Cancelar Antes da Hora

    Se você não cancela o plano antigo em 5 dias, a operadora pode exigir carências e CPT no novo (art. 18).

  • Relatório Vencido

    O relatório de compatibilidade vale 5 dias. Depois disso, gere outro no Guia ANS.

  • Mensalidade Atrasada

    A adimplência é requisito. Atraso no plano atual impede o pedido.

  • Pedido Durante Internação

    Se você está internado, o pedido só pode ser feito depois da alta (art. 5º, parágrafo único).

Se a Operadora Recusar

A recusa precisa ser justificada e, de preferência, por escrito. Se o motivo não fizer sentido à luz da RN 438/2018, peça a reconsideração com o número do protocolo. Segundo a ANS, se a operadora tentar impedir ou dificultar a troca, ela pode ser multada em R$ 50.000.

A ordem costuma ser esta: primeiro, registre a reclamação na operadora e anote o protocolo, como orienta a página de canais da ANS. Sem solução, registre o caso na ANS. O Disque ANS é o 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e há também o atendimento eletrônico pelo site da ANS.

Em Belo Horizonte, o Procon de Belo Horizonte também atende reclamações de plano de saúde, pelo Procon On-line da Prefeitura. Para a reclamação, vale levar o contrato, a carteirinha, o protocolo do Guia ANS e o pedido recusado por escrito.

Como a Planos BH Confere o Pedido

A Planos BH é uma corretora de planos de saúde em BH e atende 100% online, com a documentação enviada pelo WhatsApp e pelo e-mail. Quando alguém pede a portabilidade com a nossa ajuda, a conferência segue os pontos deste guia: o tempo no plano atual, a faixa de preço consultada no Guia ANS, os documentos e o prazo do cancelamento.

Na Planos BH, a corretora é remunerada pela operadora, e o cliente paga só a mensalidade do plano. Por isso, a comparação das operadoras que atendem o seu perfil, incluindo a regra de portabilidade de cada uma, é feita sem custo para você. Para começar, veja a cotação de plano de saúde ou a página de plano de saúde individual em BH.

Antes de trocar, pense no que você deixa para trás: o tempo já cumprido, a rede que você usa e, se houver, a CPT. Só depois disso vale comparar o preço.

Equipe Planos BH

Corretora de planos de saúde de Belo Horizonte desde 2017. Cada artigo é conferido com a lei, as normas da ANS e os sites oficiais das operadoras antes de publicar, e revisado a cada 6 meses ou quando a regra muda. Como checamos as informações.

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Perguntas Frequentes sobre Portabilidade de Carências

Portabilidade de carências é o mesmo que trocar de plano?

Não. Trocar de plano é contratar outro. A portabilidade de carências é o direito de fazer essa troca sem cumprir de novo as carências e a cobertura parcial temporária, desde que você atenda aos requisitos da RN 438/2018.

Quanto tempo preciso ter no plano para fazer a portabilidade?

Dois anos na primeira portabilidade, ou três se você cumpriu CPT. Nas portabilidades seguintes, um ano, ou dois se o plano de destino tem coberturas que o atual não tinha (RN 438/2018, art. 3º).

A portabilidade vale para plano coletivo?

Vale. No empresarial, o destino exige vínculo com a empresa ou com o empresário individual. Quando origem e destino são coletivos empresariais, a faixa de preço não é exigida (art. 3º, VI e §6º).

Preciso preencher declaração de saúde na portabilidade?

Em regra, não. A norma veda o formulário de declaração de saúde na portabilidade, salvo se o plano de destino tem coberturas que o plano atual não tinha (art. 21).

O que acontece se a operadora não responder em 10 dias?

Segundo a ANS, o pedido é aceito automaticamente. Guarde o protocolo e a data do pedido, porque eles comprovam o prazo.

Posso fazer a portabilidade estando internado?

Só depois da alta. O artigo 5º, parágrafo único, da RN 438/2018 faz essa ressalva.