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Carência do Plano de Saúde: Prazos, Regras e Como Reduzir

O que a lei permite cobrar, quando a carência não existe, o que muda com doença preexistente e como trocar de plano sem recomeçar os prazos.

Por Equipe Planos BHPublicado em · Atualizado em às 16 min de leitura

Ilustração de um calendário com dias marcados, uma ampulheta e um escudo com sinal de confirmação

O que É Carência no Plano de Saúde

Você assinou o plano, pagou o primeiro boleto e precisa marcar um exame. Pode? Depende da carência. No atendimento da Planos BH, essa é uma das primeiras dúvidas de quem contrata, e a resposta começa pela definição. Carência é o período em que você já paga o plano de saúde, mas ainda não pode usar uma determinada cobertura. Ela conta a partir da data de início do contrato, que aparece na proposta assinada, e não da data do primeiro boleto pago. Cada tipo de atendimento tem o seu prazo: a consulta pode liberar antes da internação, e a internação antes do parto.

A ANS explica o motivo da regra. O plano de saúde funciona num sistema mutualista: muitas pessoas pagam para que algumas usem em determinado mês. Sem carência, alguém poderia contratar o plano só depois de saber que vai precisar de uma cirurgia, usar e cancelar. A carência protege o grupo inteiro contra essa contratação já com o problema instalado, e é por isso que ela existe em quase todo plano novo.

Duas observações antes de seguir. Primeiro, as regras deste guia valem para contratos assinados a partir de janeiro de 1999; nos planos antigos, não adaptados à lei, vale o que está escrito em cada contrato. Segundo, carência não é a mesma coisa que cobertura: se o procedimento não está no rol da ANS nem no contrato, ele não passa a ser coberto quando a carência acaba. Carência é sobre quando você pode usar, não sobre o que está coberto.

Quem está escolhendo o primeiro plano costuma olhar só o preço da mensalidade. A carência pesa tanto quanto: um plano mais barato que exige 180 dias para tudo pode sair mais caro, na prática, do que outro um pouco mais caro que libera consultas e exames simples em 30 dias. Esse é um dos pontos que a Planos BH compara quando monta uma cotação de planos de saúde em BH. Se é o seu primeiro contrato, vale ler antes como funciona o plano de saúde.

Os Prazos Máximos de Carência pela Lei

Antes de olhar a proposta de qualquer operadora, vale saber até onde ela pode ir. O artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, define o teto de cada carência. A operadora não pode exigir mais do que isso, em nenhum tipo de plano regulamentado:

  1. 24 h

    Urgência e Emergência

    Prazo máximo para a cobertura de casos de urgência e emergência, contado do início do contrato.

  2. 180 dias

    Demais Casos

    Consultas, exames, terapias, internações e cirurgias eletivas: o teto é de 180 dias.

  3. 300 dias

    Parto a Termo

    Só o parto a termo. Parto prematuro e complicações da gestação seguem a regra de urgência.

  4. 24 meses

    CPT em Doença Preexistente

    Não é carência, mas funciona parecido: até 24 meses para alguns procedimentos ligados à doença declarada.

O prazo de 300 dias para o parto merece uma leitura cuidadosa. A ANS esclarece que ele vale para o parto a termo e não para partos prematuros nem para os decorrentes de complicações no processo gestacional. Esses casos são tratados como urgência ou emergência. Por isso, quem descobre a gravidez depois de contratar o plano não fica sem nenhuma proteção durante a gestação: as consultas de pré-natal seguem o prazo dos "demais casos", e as complicações seguem o de urgência.

Os 180 dias também têm um detalhe que costuma passar despercebido: é um teto único para tudo o que não é urgência nem parto. A lei não separa consulta de cirurgia. Quem separa, quando quer, é a operadora, que pode criar prazos escalonados menores, como você vê na próxima seção.

A Operadora Pode Cobrar Carência Menor

Aqui está uma boa notícia que pouca gente conhece: os números da lei são máximos. A própria ANS diz que a empresa que vende o plano pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação. Na prática, muitas operadoras usam uma tabela escalonada, liberando o que custa menos antes.

Um exemplo real da região: a Unimed Vale do Aço publica carências próprias de 24 horas para urgência e emergência, 30 dias para consultas, 60 dias para exames básicos, 90 dias para exames especiais e fisioterapia, 180 dias para cirurgias ambulatoriais e 300 dias para parto. Os números variam por operadora e por produto, então a regra é sempre a mesma: a carência que vale é a que está na proposta e no contrato do plano que você vai assinar. Na cotação, a Planos BH coloca essa tabela ao lado do preço de cada opção.

Exemplo de carência escalonada publicada por uma operadora da região, comparada ao teto da Lei 9.656/1998
  • Urgência e emergência
    Teto da lei
    24 horas
    Exemplo: Unimed Vale do Aço
    24 horas
  • Consultas
    Teto da lei
    180 dias
    Exemplo: Unimed Vale do Aço
    30 dias
  • Exames básicos
    Teto da lei
    180 dias
    Exemplo: Unimed Vale do Aço
    60 dias
  • Exames especiais e fisioterapia
    Teto da lei
    180 dias
    Exemplo: Unimed Vale do Aço
    90 dias
  • Cirurgias ambulatoriais
    Teto da lei
    180 dias
    Exemplo: Unimed Vale do Aço
    180 dias
  • Parto a termo
    Teto da lei
    300 dias
    Exemplo: Unimed Vale do Aço
    300 dias

Algumas operadoras também fazem campanhas de redução de carência por tempo limitado, ou analisam o plano anterior para aproveitar parte do tempo já cumprido mesmo fora das regras da portabilidade. Isso é decisão comercial da operadora, e não direito do consumidor. Só vale se estiver escrito na proposta. Promessa verbal de "carência zerada" não tem valor nenhum na hora de marcar uma cirurgia.

Urgência e Emergência Durante a Carência

E se acontecer algo nos primeiros dias? A Lei 9.656/1998, no artigo 35-C, separa os dois conceitos. Emergência é a situação que implica risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, declarada pelo médico assistente. Urgência é a resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. A cobertura desses casos começa, no máximo, 24 horas depois do início do contrato.

Isso não quer dizer que todo atendimento de pronto-socorro fica totalmente coberto desde o segundo dia. Enquanto as outras carências estão correndo, a extensão do atendimento de urgência segue as regras da ANS para o tipo de plano (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia) e o que está no contrato. O ponto de atenção mais comum é a internação: se a urgência evolui para uma internação longa e o plano ainda está na carência de internação, a cobertura completa pode não estar garantida. Leia esse trecho do contrato antes de assinar e, se tiver dúvida, pergunte por escrito.

Se você está em carência e precisa de atendimento que o plano ainda não cobre, o SUS continua disponível para todos. Em Belo Horizonte, as UPAs funcionam 24 horas e o SAMU atende pelo 192. A Prefeitura mantém a lista atualizada das unidades na página de urgência e emergência da Prefeitura de Belo Horizonte. Ter plano de saúde não tira o direito de usar o SUS.

Doença Preexistente e Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Se você já tem uma doença conhecida, como diabetes ou hipertensão, este é o trecho mais importante do guia. Na contratação de um plano individual, familiar ou empresarial pequeno, você preenche uma declaração de saúde, informando as doenças e lesões de que sabe ser portador. Ela é obrigatória e precisa ser verdadeira: omitir uma doença conhecida pode ser tratado como fraude e levar ao cancelamento do contrato.

Quando você declara uma doença ou lesão preexistente, a operadora pode aplicar a cobertura parcial temporária (CPT). Durante até 24 meses, ficam suspensos os procedimentos de alta complexidade, os leitos de alta tecnologia e as cirurgias relacionados exclusivamente àquela doença. Todo o resto do plano funciona normalmente depois das carências comuns. Ao fim dos 24 meses, a cobertura fica integral, como determina o artigo 11 da lei.

  • Declare Tudo

    A declaração de saúde é obrigatória. A omissão pode virar cancelamento por fraude.

  • CPT Tem Teto

    No máximo 24 meses, só para alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados à doença.

  • Agravo É Opcional

    Algumas operadoras oferecem pagar a mais na mensalidade para ter cobertura total desde já.

  • Não É Recusa

    A operadora não pode recusar você por causa da doença; ela aplica CPT ou agravo.

O agravo é a alternativa à CPT: um acréscimo na mensalidade para ter a cobertura completa da doença declarada desde o início, depois das carências normais. Nem toda operadora oferece. Quando oferece, vale fazer a conta: se o tratamento previsto é caro e próximo, o agravo pode compensar; se a doença está controlada, a CPT costuma sair mais em conta. A Planos BH faz essa comparação com você antes da assinatura, operadora por operadora.

Quando o Plano de Saúde Não Tem Carência

Precisa usar o plano logo? Então comece por aqui. Existem situações em que a lei ou a ANS dispensam a carência:

  • Empresarial com 30 Vidas ou Mais

    Sem carência para quem pede ingresso em até 30 dias do contrato ou do vínculo com a empresa (RN 557/2022, art. 6º).

  • Coletivo por Adesão

    Sem carência para quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato (RN 557/2022, art. 17).

  • Recém-Nascido

    Filho natural ou adotivo inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção, em plano com obstetrícia (Lei 9.656, art. 12).

  • Portabilidade

    Quem troca de plano cumprindo as regras da ANS leva as carências já cumpridas.

Repare que o empresarial pequeno, com menos de 30 vidas, não está na lista. É o caso do plano de MEI e da maioria das empresas pequenas de BH: nele, a carência e a CPT podem constar do contrato, nos limites da lei. Por isso, um plano de saúde empresarial em BH com 4 ou 5 vidas não é automaticamente "sem carência", mesmo sendo contratado no CNPJ. A redução, nesses casos, depende da operadora. Os casos em que a entrada é mesmo sem carência estão reunidos em plano de saúde sem carência existe?.

No caso do recém-nascido, o detalhe que muda tudo é o prazo de 30 dias. Passou disso, o bebê entra como qualquer novo beneficiário, cumprindo as carências do contrato. Inscreva logo depois do nascimento, mesmo que a certidão ainda esteja em andamento, e pergunte à operadora qual documento ela aceita provisoriamente. As demais regras para incluir filhos estão em plano de saúde para criança.

E o Dependente Incluído Depois?

Quem entra no contrato depois da contratação inicial, como o cônjuge que casou no meio do ano ou o filho que não é mais recém-nascido, em regra cumpre as carências do contrato a partir da própria inclusão. As exceções são as mesmas da lista acima: no empresarial com 30 vidas ou mais, a inclusão em até 30 dias do vínculo com a empresa dispensa a carência; no recém-nascido, a inscrição em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Planejar as inclusões junto com a contratação costuma evitar esse recomeço. Na dúvida, vale perguntar à operadora, antes de assinar, como ela trata a inclusão de dependente fora desses prazos, porque algumas aplicam carências menores a quem entra no mesmo contrato do titular.

Portabilidade de Carências: Trocar sem Recomeçar

Já tem plano e quer trocar sem voltar à estaca zero? A portabilidade de carências permite mudar de plano, na mesma operadora ou em outra, sem cumprir novas carências nem nova CPT, desde que você atenda às regras da RN 438/2018. É o caminho para quem está insatisfeito com o plano atual, mas não pode ficar meses descoberto.

  1. Tempo no Plano

    Na primeira portabilidade, 2 anos no plano atual (3 se cumpriu CPT). Nas seguintes, 1 ano.

  2. Em Dia

    O plano de origem precisa estar ativo e com as mensalidades pagas.

  3. Faixa de Preço

    No Guia ANS, o plano de destino precisa estar em faixa de preço igual ou inferior à do atual.

  4. Pedido

    Você faz o pedido na operadora de destino, com o relatório de compatibilidade e os comprovantes.

Na portabilidade seguinte, o prazo mínimo sobe para 2 anos se você tiver ido para um plano com coberturas que o anterior não tinha. E a regra de faixa de preço não se aplica quando o plano de origem tem preço pós-estabelecido, o que é raro em plano de pessoa física.

A portabilidade vale para planos individuais, familiares e coletivos, contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei. Ela merece um guia próprio, com o passo a passo no Guia ANS, que será publicado neste blog em portabilidade de carências do plano de saúde.

Carência por Tipo de Plano

A forma de contratação muda bastante o que você vai cumprir de carência. A tabela resume a regra geral de cada modalidade que a Planos BH cota em BH:

Regra geral de carência por modalidade de contratação (Lei 9.656/1998 e RN 557/2022)
  • Individual e familiar
    Carência
    Até os tetos da lei; a operadora pode reduzir
    CPT em doença preexistente
    Sim, até 24 meses
  • MEI e empresarial até 29 vidas
    Carência
    Pode haver, se estiver no contrato
    CPT em doença preexistente
    Pode haver
  • Empresarial com 30 vidas ou mais
    Carência
    Não há, com ingresso em até 30 dias
    CPT em doença preexistente
    Não há, com ingresso em até 30 dias
  • Coletivo por adesão
    Carência
    Não há, com ingresso em até 30 dias da celebração do contrato; depois, pode haver
    CPT em doença preexistente
    Pode haver para quem entra depois
  • Odontológico
    Carência
    Até 24 horas (urgência) e 180 dias (demais)
    CPT em doença preexistente
    Não se aplica

Para quem tem mais de 59 anos, a carência segue as mesmas regras, e a idade não pode ser motivo para recusa. O que muda é o preço e a oferta de operadoras, assunto da página de plano de saúde para idosos em BH.

Carência no Plano Odontológico

O plano exclusivamente odontológico segue os mesmos tetos de carência do artigo 12 da lei: 24 horas para urgência e emergência e 180 dias para os demais procedimentos. Não existe o prazo de 300 dias, porque não há parto, e não existe CPT.

Na prática, o mercado odontológico é o lugar onde mais se vê o anúncio de "carência zero". Em muitos produtos, procedimentos simples, como consulta, limpeza e radiografias, são liberados em 24 horas, e só os tratamentos maiores têm prazo. Em outros, a carência some quando o pagamento é anual ou quando o contrato é empresarial. O que é verdade e o que é promessa está no artigo plano odontológico sem carência.

Como Reduzir a Carência na Prática

Não existe atalho que a operadora seja obrigada a aceitar fora das regras acima, mas existem caminhos legítimos que, juntos, cobrem a maior parte dos casos:

  1. Use a Portabilidade

    Se você já tem plano há 2 anos, compare antes de cancelar.

  2. Veja o Empresarial

    Com 30 vidas ou mais e ingresso em 30 dias, não há carência.

  3. Compare as Tabelas

    Operadoras diferentes têm carências escalonadas diferentes.

  4. Peça por Escrito

    Redução promocional só vale se estiver na proposta.

  5. Planeje o Parto

    Grávida ou planejando? Os 300 dias contam desde o contrato.

A comparação entre operadoras é onde uma corretora mais ajuda. Na cotação, a Planos BH coloca lado a lado o preço e a tabela de carências de cada operadora que atende o seu perfil, e confere se há campanha de redução vigente. A consulta é sem custo para você: a corretora é remunerada pela operadora que você escolher.

Erros Comuns com Carência

Estes são os erros que a equipe da Planos BH mais vê em quem chega de outro plano ou contrata pela primeira vez:

  • Cancelar Antes de Contratar

    Quem cancela o plano antigo antes de ter o novo perde o direito à portabilidade.

  • Contar do Primeiro Boleto

    A carência conta da data de início do contrato, que está na proposta.

  • Omitir Doença

    Esconder uma doença conhecida na declaração de saúde pode cancelar o contrato.

  • Perder os 30 Dias

    Recém-nascido, adesão e empresarial grande só ficam sem carência se a inclusão sair no prazo.

Um quinto erro é tratar atraso de mensalidade como algo sem consequência. No plano individual, o atraso longo pode levar ao cancelamento, e quem perde o plano volta a cumprir carência num contrato novo. Mantenha o pagamento em débito automático se puder.

Se o Plano Negar Atendimento por Carência

Se você recebeu uma negativa e acha que a carência já foi cumprida, ou que o caso é de urgência ou emergência, peça a negativa por escrito. A operadora é obrigada a informar o motivo. Com o documento em mãos, o caminho é este:

  1. Abra uma reclamação no canal de atendimento da operadora e anote o protocolo.
  2. Sem solução, registre a reclamação na ANS, pelo site ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A ANS notifica a operadora e cobra uma resposta.
  3. Em Belo Horizonte, o consumidor também pode procurar o Procon de Belo Horizonte, que atende por canal on-line.

Para quem ainda não contratou, a melhor prevenção é ler a tabela de carências da proposta antes de assinar e tirar as dúvidas por escrito. É o que a Planos BH faz com cada cliente na cotação de plano de saúde: você recebe as opções pelo WhatsApp, com a carência de cada uma explicada, e decide sem pressa.

Equipe Planos BH

Corretora de planos de saúde de Belo Horizonte desde 2017. Cada artigo é conferido com a lei, as normas da ANS e os sites oficiais das operadoras antes de publicar, e revisado a cada 6 meses ou quando a regra muda. Como checamos as informações.

Veja os Valores de Todas as Operadoras do Seu Perfil

Você informa quem vai entrar no plano e os valores de tabela das operadoras que atendem o seu perfil em BH aparecem na hora, do menor ao maior, com a data. Se quiser conversar, o corretor atende pelo WhatsApp. Você escolhe e contrata online.

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Perguntas Frequentes sobre Carência

Qual é a carência máxima do plano de saúde?

A Lei 9.656/1998 fixa 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. São prazos máximos: a operadora pode cobrar menos. Em doença preexistente declarada, a cobertura parcial temporária vai até 24 meses.

Existe plano de saúde sem carência?

Existe em situações definidas pela ANS: empresarial com 30 vidas ou mais e ingresso em até 30 dias, adesão com ingresso em até 30 dias da celebração do contrato, recém-nascido inscrito em 30 dias e portabilidade de carências. Fora disso, a redução depende da operadora e precisa estar na proposta.

A carência conta a partir de quando?

Da data de início de vigência do contrato, informada na proposta. Não conta da data de pagamento do primeiro boleto nem da data da cotação. Guarde a proposta assinada: é nela que você confere quando cada carência termina.

Posso usar o plano em urgência durante a carência?

Sim, depois de 24 horas do início do contrato. A extensão do atendimento, principalmente se virar internação, segue as regras da ANS para o tipo de plano e o que está no contrato. Leia esse trecho antes de assinar. O SUS continua disponível, inclusive nas UPAs de BH.

Grávida pode contratar plano de saúde?

Pode. A gravidez não impede a contratação. A carência do parto a termo é de até 300 dias, e o pré-natal segue o prazo dos demais casos. Complicações da gestação e parto prematuro seguem a regra de urgência e emergência.

MEI tem plano de saúde sem carência?

Não automaticamente. O plano de MEI é empresarial, mas costuma ter menos de 30 vidas, e nesse caso a carência e a CPT podem constar do contrato. Algumas operadoras reduzem a carência por campanha ou pela portabilidade. A Planos BH compara as tabelas na cotação.