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Carência

Plano de Saúde sem Carência Existe?

As situações em que a carência zera de verdade, o prazo de 30 dias do empresarial e da adesão, a portabilidade e o que só vale se estiver na proposta.

Por Equipe Planos BHPublicado em às 9 min de leitura

Ilustração de um cartão de plano de saúde, um calendário com dia marcado e uma chave sobre um documento com selo de confirmação

Existe Plano de Saúde sem Carência, e em que Situação

Você viu o anúncio de plano de saúde sem carência e quer saber se é verdade. A resposta curta é que existe, mas não para todo mundo. A carência zera quando a lei ou a ANS dispensam o prazo, e nesses casos o direito não depende de promoção. Fora dessas situações, o "sem carência" do anúncio é uma condição comercial da operadora.

A carência é o tempo entre contratar e poder usar cada cobertura. O teto de cada prazo está na lei, e o guia completo de carência do plano de saúde mostra cada número. Este texto trata do outro lado: os casos em que esse prazo cai para zero ou quase zero, e o que você precisa conferir para não contar com algo que não está no contrato.

Na Planos BH, a cotação começa pela situação de cada cliente, porque é ela que define se a carência zera ou só diminui. Um empresário com 30 vidas, uma família que quer a portabilidade e um bebê que vai nascer têm caminhos bem diferentes. Para comparar as opções da região, use a corretora de planos de saúde em BH.

Quando a Lei Dispensa a Carência

Pela Lei 9.656/1998 e pelas resoluções da ANS, há quatro casos de plano de saúde sem carência, em que o prazo não se aplica. Três deles são de prazo de 30 dias para pedir a inscrição. O quarto depende de tempo no plano atual, que é a portabilidade.

  • Empresarial com 30 Vidas ou Mais

    Ingresso em até 30 dias do contrato ou do vínculo com a empresa.

  • Coletivo por Adesão

    Ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo.

  • Recém-Nascido

    Inscrição em até 30 dias do nascimento ou da adoção, em plano com obstetrícia.

  • Portabilidade

    Troca de plano cumprindo as regras da ANS, levando as carências já cumpridas.

Empresarial com 30 Vidas ou Mais: O Caso que Mais Confunde

Aqui, "vidas" é a forma como o mercado chama as pessoas cobertas pelo contrato, titular e dependentes. A Resolução Normativa 557/2022 é clara: no plano coletivo empresarial com 30 ou mais participantes, não pode ser exigido o cumprimento de carência de quem pede o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa contratante (artigo 6º).

Um ponto que muita gente não percebe: no mesmo caso, o artigo 7º proíbe cláusula de agravo e de cobertura parcial temporária para doença preexistente. Quem entra dentro do prazo não é submetido a essas restrições. O prazo é que faz a diferença, e ele conta a partir do vínculo com a empresa, não da data em que você assina algum papel. Na Planos BH, a primeira pergunta da cotação é justamente o número de vidas.

  1. Conte as Vidas

    Confirme se o contrato tem 30 ou mais participantes.

  2. Entre em 30 Dias

    O pedido de ingresso sai dentro do prazo do vínculo.

  3. Confira a Proposta

    A dispensa precisa estar descrita no contrato.

Quem tem menos de 30 vidas fica de fora dessa regra. Nesse caso, a carência e a CPT podem constar do contrato, dentro dos limites da lei, e a redução depende da operadora. Para entender as modalidades, veja a página de plano de saúde empresarial em BH.

Adesão: O Mesmo Prazo de 30 Dias

O coletivo por adesão é contratado por pessoas ligadas a entidades, como conselhos profissionais, sindicatos, associações e cooperativas de profissões regulamentadas, entre outras previstas na RN 557/2022. Para quem entra nesse tipo de plano, a regra é parecida: não pode haver carência para quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato coletivo (artigo 17).

Atenção à data. O prazo de 30 dias conta da celebração do contrato coletivo, e não da sua adesão pessoal. Quem entra depois pode cumprir carência, e isso precisa estar descrito no contrato. Por isso, antes de contar os dias, confira a data de celebração que aparece na proposta. A Planos BH faz essa conferência com o cliente antes de qualquer conta. Veja mais em plano de saúde por adesão em BH.

Recém-Nascido Inscrito em 30 Dias

O bebê não cumpre carência quando é inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção, desde que o plano tenha atendimento obstétrico (artigo 12, inciso III, da Lei 9.656/1998). Passado esse prazo, ele entra como qualquer novo beneficiário e cumpre as carências do contrato.

Na prática, a certidão pode demorar. Inscreva o bebê logo e pergunte à operadora qual documento ela aceita provisoriamente. Essa conversa precisa acontecer dentro dos 30 dias, e não depois. A Planos BH trata esse ponto com a família logo na cotação. Para o conjunto de direitos que a lei garante ao beneficiário, o texto sobre a lei dos planos de saúde reúne os principais pontos.

Portabilidade: A Saída Mais Segura

Se você já tem plano, a portabilidade de carências é o caminho mais seguro para trocar sem recomeçar. A regra está na Resolução Normativa 438/2018. O tempo mínimo no plano atual é de 2 anos na primeira portabilidade e de 1 ano nas seguintes. Quem cumpriu CPT precisa de 3 anos. Se o plano de destino tiver coberturas que o atual não tem, o prazo pode ser de 2 anos, com exceções.

Os requisitos são objetivos. O plano atual precisa estar em dia, e a ANS pede o comprovante das três últimas mensalidades vencidas. O plano de destino precisa ser compatível com o preço que você paga hoje, e o Guia ANS filtra essas opções no local de contratação. Por isso, confirme com as duas operadoras a sequência antes de cancelar o plano atual. A Planos BH confere essa sequência antes de qualquer pedido.

  1. Tempo no Plano

    2 anos na primeira, 1 ano nas seguintes, 3 com CPT cumprida.

  2. Em Dia

    Mensalidades pagas, com comprovante das três últimas vencidas.

  3. Compatível

    Plano de destino compatível com o preço atual, no Guia ANS.

  4. Pedido

    Você pede na operadora de destino, com a documentação.

O Guia ANS de Planos de Saúde ajuda a ver quais opções aceitam a portabilidade no seu local. O passo a passo completo, com documentos e prazos de cada caso, está no guia de portabilidade de carências do plano de saúde.

Campanha Só Vale na Proposta

Às vezes a operadora reduz a carência por tempo limitado, em campanha ou como condição comercial. A ANS deixa claro que a operadora pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na lei, mas essa escolha é dela, e não um direito que você tenha por ser cliente.

Por isso, a única redução que vale é a que está escrita. Na Planos BH, a condição promocional entra na proposta antes da assinatura, e não depois. Peça a proposta com a tabela de carência e o período de cada cobertura, e guarde a versão assinada. Promessa de vendedor, mensagem de WhatsApp ou print de anúncio não substitui o documento. No odontológico, o mesmo cuidado se repete, como mostra o texto sobre plano odontológico sem carência.

Empresa Pequena e MEI: O que Muda

Se você contrata pelo CNPJ com menos de 30 vidas, inclusive como MEI, a conta muda. A carência pode constar do contrato, e a CPT também. Isso não significa que não haja caminho: a redução pode vir da operadora, por campanha ou pela portabilidade, e vale comparar as tabelas antes de decidir.

O MEI também precisa de 6 meses de inscrição nos órgãos competentes e de regularidade na Receita Federal para contratar, regra da ANS prevista no artigo 9º, §1º, da RN 557/2022. Quem tem esse perfil pode ver as opções na página de plano de saúde MEI em BH.

Como Checar Antes de Assinar

  1. Vidas e Vínculo

    Número de participantes e data do vínculo com a empresa.

  2. Data de Início

    A carência conta da vigência que está na proposta.

  3. Tabela

    Prazo de cada cobertura, na forma de pagamento escolhida.

  4. Por Escrito

    Redução promocional só vale se estiver no documento.

Se a operadora negar atendimento com base em uma carência que você acha já cumprida, peça a negativa por escrito. Depois, siga o caminho de reclamação da ANS descrito no texto sobre a lei dos planos de saúde. Em Belo Horizonte, o Procon de Belo Horizonte também recebe reclamações sobre plano de saúde.

Quem está pensando em contratar pode pedir a cotação de plano de saúde e receber as opções com a carência de cada uma. A cotação é sem custo para você, porque a corretora é remunerada pela operadora.

Equipe Planos BH

Corretora de planos de saúde de Belo Horizonte desde 2017. Cada artigo é conferido com a lei, as normas da ANS e os sites oficiais das operadoras antes de publicar, e revisado a cada 6 meses ou quando a regra muda. Como checamos as informações.

Veja os Valores de Todas as Operadoras do Seu Perfil

Você informa quem vai entrar no plano e os valores de tabela das operadoras que atendem o seu perfil em BH aparecem na hora, do menor ao maior, com a data. Se quiser conversar, o corretor atende pelo WhatsApp. Você escolhe e contrata online.

Cotação Online, sem Custo

Informe quem vai entrar no plano e veja os valores de tabela na hora. Se preferir, um corretor atende pelo WhatsApp.

Informe o número do seu WhatsApp, como (31) 99999-9999.

Quantas Pessoas por Faixa de Idade

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Perguntas Frequentes sobre Plano de Saúde sem Carência

Existe plano de saúde sem carência para pessoa física?

Não como regra. A carência não se aplica principalmente na portabilidade de carências e na inscrição de recém-nascido em até 30 dias. Em outros casos, a redução depende da operadora e precisa estar escrita na proposta.

Empresa com 4 vidas tem plano sem carência?

Não automaticamente. Com menos de 30 vidas, a carência e a CPT podem constar do contrato. A redução depende da operadora e da proposta assinada.

Qual é o prazo para não ter carência no empresarial?

No coletivo com 30 ou mais participantes, o pedido de ingresso precisa sair em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa, conforme o artigo 6º da RN 557/2022.

Campanha de carência reduzida vale sem estar escrita?

Não. Promessa verbal, mensagem ou anúncio não substitui a proposta. Só vale o que está escrito no documento que você assina.

A portabilidade dispensa novas carências?

Sim, desde que você cumpra os requisitos da ANS: 2 anos no primeiro plano, 1 ano nas portabilidades seguintes e 3 anos quando houve CPT cumprida, com o plano atual em dia e o plano de destino compatível com o preço que você paga.