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Plano de Saúde Após Demissão

Quem é demitido sem justa causa pode manter o plano por um tempo, pagando o valor integral. Veja quem tem direito, por quanto tempo, o prazo para optar e a alternativa da portabilidade.

Por Equipe Planos BHPublicado em às 8 min de leitura

Ilustração de um cartão de plano de saúde com um coração, um calendário com uma data marcada e uma porta com seta de saída

O que a Lei Garante a Quem É Demitido

Ser demitido sem justa causa não quer dizer perder o plano de saúde no mesmo dia. A Lei 9.656/1998 trata desse caso nos seus arts. 30 e 31, e a RN nº 488/2022 da ANS detalha as regras. Quem tem o direito pode continuar como beneficiário, com as mesmas condições de cobertura do período em que trabalhava.

A permanência, porém, não é automática. Ela depende de uma escolha sua, dentro de um prazo, e exige que você assuma o pagamento do plano. Entender essas três partes evita a surpresa de descobrir, no fim do prazo, que a opção já não estava mais disponível.

  • Mesma Cobertura

    A permanência mantém as condições de cobertura que você tinha durante o trabalho.

  • Pagamento Integral

    Você passa a pagar o valor completo do plano, e não mais a parte que era descontada.

  • Prazo para Optar

    A resposta deve vir em até 30 dias, contados a partir do comunicado da empresa.

Quem Tem Direito ao Plano de Saúde Após Demissão

Nem toda saída do emprego dá direito ao plano de saúde após demissão. Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo, e a primeira é a que mais gera dúvida.

  1. Demissão sem Justa Causa

    Você foi demitido ou exonerado sem justa causa pela empresa (RN 488, art. 4º).

  2. Contribuição Durante o Contrato

    Você pagava parte da mensalidade do plano enquanto trabalhava na empresa.

  3. Contrato Regulamentado

    O plano segue a Lei 9.656/1998, que vale para contratos firmados a partir de 1999. A data exata aparece no contrato.

Quem pede demissão por vontade própria não entra nessa regra, porque a norma fala em demissão ou exoneração sem justa causa. Se a sua saída foi um pedido seu, a manutenção do plano pelo contrato de trabalho não existe. Nesse caso, a alternativa é a portabilidade, que veremos mais adiante.

Quanto Tempo Posso Usar o Plano Após Demissão

A regra é de um terço do tempo em que você contribuiu para o plano, com piso de 6 meses e teto de 24 meses (RN 488, art. 4º, parágrafo único). O piso garante seis meses mesmo para quem contribuiu pouco. O teto limita a permanência, mesmo para quem ficou muitos anos no mesmo plano.

Exemplos da regra de um terço, com piso de 6 meses e teto de 24 meses
Tempo de contribuiçãoTempo de permanência
Até 18 meses6 meses (piso)
3 anos (36 meses)1 ano (12 meses)
6 anos (72 meses)2 anos (24 meses)
10 anos ou mais2 anos (24 meses, teto)

Os números acima são exemplos da regra. O tempo exato de contribuição é informado pela empresa à operadora, que pode pedir esses dados antes de aceitar a exclusão (RN 488, arts. 11 e 12). Por isso, peça por escrito a data de início do plano e o período em que houve desconto.

Quanto Você Paga Depois da Demissão

Quem mantém o plano assume o pagamento integral, e essa é a parte que mais pesa no bolso. Durante o trabalho, a empresa podia pagar a maior parte do custo. Depois da demissão, o valor passa a ser o do plano inteiro, de acordo com a tabela da operadora para a sua idade e o seu produto.

  • Como Era

    Você pagava uma parte do plano, e a empresa podia pagar o restante.

  • Como Fica

    O custo total passa para você, com base na faixa etária e no produto contratado.

Antes de decidir, compare esse valor com o de um plano individual ou de outra modalidade. A conta precisa considerar também a carência e a rede, e não apenas a mensalidade.

Os 30 Dias para Optar

A manutenção do plano após demissão é uma decisão sua, e o prazo começa com a comunicação da empresa. Ela pode vir junto com o aviso prévio, cumprido ou indenizado, ou com a comunicação da aposentadoria. A partir desse comunicado, você tem até 30 dias para optar (RN 488, art. 10).

Há um detalhe importante: a contagem só começa quando a comunicação é clara, ou seja, quando você fica sabendo com inequívoca precisão que tem essa opção. Se a empresa não explicou o direito, peça o comunicado por escrito antes de se considerar fora do prazo.

  1. Comunicado da Empresa

    Guarde o documento e a data do aviso prévio ou da comunicação.

  2. Comunicação Clara

    A contagem começa quando o direito de opção fica claro para você.

  3. Resposta em 30 Dias

    Responda à empresa por escrito, dentro do prazo, com a sua decisão.

  4. Sem Resposta

    Sem a sua escolha, a empresa pode pedir a exclusão, mas a operadora só aceita com prova de que você foi informado.

A Portabilidade Como Alternativa

Se a manutenção do plano após demissão não couber no seu caso ou não compensar, a portabilidade de carências permite trocar de plano sem recomeçar as carências, desde que as regras sejam cumpridas. O guia de portabilidade de carências explica os requisitos e o passo a passo completo.

Quando o vínculo acaba por demissão, a ANS dispensa o prazo de permanência no plano de origem, e basta estar com as mensalidades em dia. A página da agência sobre o tema não diz, porém, se a compatibilidade de preço também fica dispensada nesse caso. Por isso, confirme esse ponto antes de contratar o novo plano.

Depois da contratação, o relatório de compatibilidade tem validade de 5 dias. O cancelamento do plano anterior deve ser pedido em até 5 dias a partir do vínculo com o novo plano. A operadora de destino tem 10 dias para responder, e, se não responder nesse prazo, o pedido é aceito automaticamente.

Passo a Passo na Prática

Para não perder nenhum prazo, siga esta ordem. Ela vale tanto para quem decide manter o plano quanto para quem prefere trocar.

  1. 1

    Peça o Comunicado por Escrito

    Guarde a data do aviso prévio e o documento que a empresa entregar.

  2. 2

    Confira o Período de Contribuição

    Peça ao RH o período em que o plano foi descontado. Ele define a permanência.

  3. 3

    Peça o Valor Integral

    Pergunte à operadora quanto ficaria a mensalidade para o seu perfil, antes de decidir.

  4. 4

    Decida Dentro dos 30 Dias

    Responda por escrito e confirme a data em que a permanência começa.

  5. 5

    Se For Trocar, Comece Antes da Saída

    Peça a portabilidade antes da data de encerramento, para não ficar sem cobertura.

Em caso de dúvida sobre prazo ou valor, a ANS atende pelo Disque ANS, no 0800 701 9656. Para orientação local, o Procon de Belo Horizonte também recebe reclamações de plano de saúde de quem mora na cidade.

Como a Planos BH Ajuda

A Planos BH é uma corretora de planos de saúde em BH e atende 100% online. A dúvida central de quem busca plano de saúde após demissão é esta: manter o plano pela regra da permanência ou contratar um individual. A equipe compara as operadoras que vendem na região e explica rede, carência e preço antes de qualquer assinatura.

A cotação é sem custo para você, e a corretora é remunerada pela operadora escolhida. Você paga só a mensalidade do plano. Para começar, faça a cotação online ou veja as opções de plano de saúde individual.

Equipe Planos BH

Corretora de planos de saúde de Belo Horizonte desde 2017. Cada artigo é conferido com a lei, as normas da ANS e os sites oficiais das operadoras antes de publicar, e revisado a cada 6 meses ou quando a regra muda. Como checamos as informações.

Veja os Valores de Todas as Operadoras do Seu Perfil

Você informa quem vai entrar no plano e os valores de tabela das operadoras que atendem o seu perfil em BH aparecem na hora, do menor ao maior, com a data. Se quiser conversar, o corretor atende pelo WhatsApp. Você escolhe e contrata online.

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Informe quem vai entrar no plano e veja os valores de tabela na hora. Se preferir, um corretor atende pelo WhatsApp.

Informe o número do seu WhatsApp, como (31) 99999-9999.

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Perguntas Frequentes sobre Plano de Saúde Após Demissão

Plano de saúde após demissão: quem é demitido sem justa causa mantém o plano?

Pode manter, se contribuía para o plano durante o contrato e assumir o pagamento integral. A permanência segue a regra de um terço do tempo de contribuição, com piso de 6 meses e teto de 24 meses (RN 488, art. 4º).

Quem pede demissão tem o mesmo direito?

Não. A norma fala em demissão ou exoneração sem justa causa. Quem sai por vontade própria não entra nessa regra de manutenção.

Quanto tempo tenho para decidir: 30 dias após demissão?

Até 30 dias, contados a partir do comunicado da empresa. A contagem só começa quando a comunicação sobre a opção é clara (RN 488, art. 10).

A portabilidade é uma alternativa depois da demissão?

Sim. Quando o vínculo acaba por demissão, a ANS dispensa o prazo de permanência, e basta estar com as mensalidades em dia. A compatibilidade de preço precisa ser conferida caso a caso.

Posso trocar de plano depois da demissão sem nova carência?

Pela portabilidade, sim, se as regras forem cumpridas e a compatibilidade for aprovada. Sem a portabilidade, o novo plano pode ter carências, como explica o guia de carências do plano de saúde.