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Faixa Etária Plano de Saúde: As 10 Faixas da ANS

Como a ANS divide as idades, quanto a última faixa pode custar em relação à primeira, o que muda depois dos 60 anos e como conferir o seu contrato.

Por Equipe Planos BHPublicado em às 9 min de leitura

Ilustração de uma escada de degraus crescentes, um calendário com um aniversário marcado e um escudo com sinal de confirmação

O que É Faixa Etária no Plano de Saúde

Você tem 44 anos, o plano está sem reajuste este ano e, de repente, o boleto sobe. Antes de reclamar, confira se a mudança é de faixa. A faixa etária é um grupo de idade com preço próprio. Quando você passa de uma faixa para a seguinte, a mensalidade muda, e essa mudança não depende do aniversário do contrato, e sim da sua idade.

Esse aumento tem base na lei. A Lei 9.656/1998, no art. 15, só admite a variação por idade quando o contrato inicial já traz as faixas etárias e o percentual de cada uma, conforme as normas da ANS. Se o contrato não tem essa tabela, o aumento por idade não encontra apoio na norma. Por isso, a primeira coisa a fazer ao contratar é pedir a tabela por escrito.

Faixa etária e reajuste anual são coisas diferentes, mas podem cair no mesmo mês. O guia completo sobre reajuste do plano de saúde explica o teto da ANS para planos individuais e as regras do coletivo. Este texto trata só da faixa. E a carência, que também pesa na escolha, está explicada em carência do plano de saúde.

Quem compara planos costuma olhar a mensalidade de hoje. A tabela de faixas mostra como essa mensalidade pode mudar com a idade, e vale olhar as duas coisas juntas. Na Planos BH, a comparação entre operadoras inclui a tabela de faixas de cada contrato ao lado do preço.

Faixa Etária Plano de Saúde: As 10 Faixas da ANS

A Resolução Normativa ANS nº 563/2022 fixa dez faixas etárias para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004 (art. 1º). A tabela reproduz o art. 2º da norma.

Faixas etárias da Resolução Normativa ANS nº 563/2022, art. 2º
FaixaIdade
I0 a 18 anos
II19 a 23 anos
III24 a 28 anos
IV29 a 33 anos
V34 a 38 anos
VI39 a 43 anos
VII44 a 48 anos
VIII49 a 53 anos
IX54 a 58 anos
X59 anos ou mais

Repare no desenho da tabela. A primeira faixa cobre a infância e a adolescência, de 0 a 18 anos. As faixas de II a IX têm cinco anos cada, e a última é aberta, a partir de 59 anos. Quem está na faixa X não muda mais de faixa por idade; a partir daí, o que muda é a regra do contrato e o limite da lei.

Os Dois Limites do Percentual

A faixa não pode servir para empurrar o preço para cima sem freio. O art. 3º da RN 563/2022 fixa três condições para os percentuais de cada mudança de faixa:

  1. 6 vezes

    Última Faixa Contra a Primeira

    O valor fixado para a última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira (art. 3º, I).

  2. Ritmo

    Variação Acumulada

    A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a 1ª e a 7ª (art. 3º, II).

  3. Sem queda

    Percentual Não Negativo

    As variações por mudança de faixa não podem ter percentual negativo (art. 3º, III).

O primeiro limite é o mais citado. Em um exemplo hipotético, se a primeira faixa custa R$ 100, a última não pode passar de R$ 600. O número é só uma conta para entender a regra; a mensalidade real depende do contrato, da operadora e do produto.

O segundo limite controla o ritmo. O aumento acumulado entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser maior que o aumento acumulado entre a 1ª e a 7ª. A variação acumulada é calculada por fórmula, e não pela soma simples dos percentuais de cada faixa. Por isso, uma conta feita de cabeça costuma errar para mais ou para menos.

Quando o Aumento por Idade Pode Entrar

A norma não basta para o aumento valer: ele também precisa entrar no momento certo. O art. 4º da RN 563/2022 diz que o contrato deve prever que a variação por faixa incide quando o beneficiário completa a idade da nova faixa e no mês seguinte ao do seu aniversário.

Na prática, o aumento não entra no mês em que você completa a idade. Ele entra no mês seguinte ao aniversário. Um reajuste aplicado antes desse mês não segue a regra da norma, e vale conferir o mês exato na proposta.

  • Previsto no Contrato

    As faixas e os percentuais devem estar no contrato inicial (Lei 9.656, art. 15).

  • Mês Seguinte

    A variação incide no mês seguinte ao aniversário que completa a idade da nova faixa (RN 563, art. 4º).

  • Acordo Verbal Não Vale

    Condição combinada por telefone ou mensagem precisa estar escrita na proposta para ser cobrada.

Faixa Etária Plano de Saúde Depois dos 60 Anos

A faixa de 59 anos ou mais é a última da tabela. Mas a idade de 60 anos traz uma proteção específica, e ela depende também de quanto tempo você está no plano.

O parágrafo único do art. 15 da Lei 9.656/1998 veda a variação por mudança de faixa para o consumidor com mais de 60 anos que participa do contrato há mais de dez anos, ou para os seus sucessores. A regra combina idade e tempo de contrato. Quem está no plano há doze anos e tem 61 anos está coberto pela vedação. Quem entrou aos 58 anos e agora tem 60, com dois anos de plano, não está.

O Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, trata do tema por outro ângulo. Ele considera pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais (art. 1º) e veda a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, §3º).

As duas normas não se anulam. A faixa de 59 anos ou mais continua na tabela da ANS, e o que muda para quem tem 60 anos ou mais é o alcance da variação, conforme as condições acima. Se um aumento por idade aparecer sem base no contrato ou fora do limite, a reclamação segue o caminho descrito no guia sobre reajuste, com o Procon de Belo Horizonte como um dos canais de orientação.

Contratos de 1999 a 2003 e a RN 63

Muita tabela antiga ainda circula com números diferentes. Dois pontos explicam a diferença.

O primeiro é a Resolução Normativa nº 63/2003, que tratava do mesmo tema. Ela foi revogada pela RN 563/2022 (art. 7º, I), que vale para os contratos firmados a partir de 2004. Se a RN 63 aparece citada como regra vigente, a informação está desatualizada.

O segundo é o período entre 1999 e 2003. Para esses contratos, o art. 6º da RN 563/2022 manda aplicar a Resolução CONSU nº 6/1998. A própria ANS descreve essa regra com a última faixa a partir de 70 anos e a primeira de 0 a 17 anos, mantendo o limite de seis vezes. Já os contratos firmados até 1º de janeiro de 1999 seguem o que está escrito no contrato. A data de início, que aparece na proposta, mostra em qual dessas situações você está.

Como Conferir a Sua Faixa

Dá para conferir a faixa em quatro passos, sem depender de memória nem de estimativa de atendente.

  1. Data de Início

    Veja na proposta a data de início de vigência. Ela define qual regra de faixa se aplica.

  2. Tabela do Contrato

    Procure as faixas e os percentuais no contrato. Se não estiverem lá, peça por escrito.

  3. Idade e Aniversário

    Anote a idade que muda a faixa e o mês do aniversário. O aumento só entra no mês seguinte.

  4. Valor do Boleto

    Confira se o aumento bate com a faixa atual e o percentual previsto, separado do reajuste anual.

Quando a conta não fecha, o caminho é o mesmo do reajuste. Primeiro, a operadora, com o pedido por escrito e o protocolo anotado. Depois, a ANS, pelo Disque ANS (0800 701 9656). O Procon de Belo Horizonte orienta e convoca a operadora, mas a discussão sobre cláusula do contrato é do Judiciário.

Como a Planos BH Ajuda a Comparar Faixas

Na Planos BH, a corretora de planos de saúde em BH compara as operadoras pela tabela de faixas de cada contrato, além da mensalidade de hoje. Um plano com preço menor agora pode ter faixas mais inclinadas, e a diferença aparece com os anos. A corretora mostra as duas coisas para que a escolha seja feita com o custo de médio prazo em vista.

Quem tem 60 anos ou mais e procura opções pode começar pela página de plano de saúde para idosos em BH. Para ver as condições gerais, a tabela de preços reúne o que muda o valor; os números dependem de data, idade, cidade e produto, e são confirmados na cotação.

A consulta é sem custo para você. A corretora é remunerada pela operadora que você escolher, e você paga só a mensalidade do plano. Para começar, a cotação leva o pedido para o WhatsApp, e a equipe retorna com as opções e as faixas explicadas.

Equipe Planos BH

Corretora de planos de saúde de Belo Horizonte desde 2017. Cada artigo é conferido com a lei, as normas da ANS e os sites oficiais das operadoras antes de publicar, e revisado a cada 6 meses ou quando a regra muda. Como checamos as informações.

Veja os Valores de Todas as Operadoras do Seu Perfil

Você informa quem vai entrar no plano e os valores de tabela das operadoras que atendem o seu perfil em BH aparecem na hora, do menor ao maior, com a data. Se quiser conversar, o corretor atende pelo WhatsApp. Você escolhe e contrata online.

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Informe quem vai entrar no plano e veja os valores de tabela na hora. Se preferir, um corretor atende pelo WhatsApp.

Informe o número do seu WhatsApp, como (31) 99999-9999.

Quantas Pessoas por Faixa de Idade

0 pessoas
  • 0 a 18 anos
    0
  • 19 a 23 anos
    0
  • 24 a 28 anos
    0
  • 29 a 33 anos
    0
  • 34 a 38 anos
    0
  • 39 a 43 anos
    0
  • 44 a 48 anos
    0
  • 49 a 53 anos
    0
  • 54 a 58 anos
    0
  • 59 ou mais
    0

  • Sem custo
  • Sem compromisso
  • Atendimento via WhatsApp

Perguntas Frequentes sobre Faixa Etária do Plano de Saúde

Faixa etária plano de saúde: quantas faixas existem?

A Resolução Normativa ANS nº 563/2022 fixa dez faixas, de 0 a 18 anos até 59 anos ou mais, para os contratos firmados a partir de 2004 (art. 1º e art. 2º).

A última faixa pode custar quanto a mais que a primeira?

Até seis vezes. O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira (RN 563/2022, art. 3º, I). Essa é a regra da norma, e não uma média de mercado.

Com 60 anos, o plano pode aumentar por idade?

Depende do tempo de contrato. Pelo parágrafo único do art. 15 da Lei 9.656/1998, não pode haver variação por idade para quem tem mais de 60 anos e participa do contrato há mais de dez anos. Fora dessa condição, vale o contrato, dentro dos limites da RN 563/2022.

O aumento por idade pode ser cobrado sem estar no contrato?

Não. A Lei 9.656/1998, art. 15, exige que as faixas etárias e os percentuais estejam no contrato inicial, conforme as normas da ANS. Sem isso, o aumento por idade não tem base na norma.

Faixa etária e reajuste anual são a mesma coisa?

Não. O reajuste anual segue o aniversário do contrato e, nos planos individuais e familiares, o teto da ANS. A faixa segue a idade e a tabela do contrato. Os dois podem aparecer no mesmo boleto e precisam ser conferidos separadamente.