Reajuste Plano de Saúde: Anual e por Faixa Etária
Quanto a ANS permite aumentar nos planos individuais, por que o coletivo não tem teto, como funciona a mudança de faixa etária e onde reclamar em BH.

Os Dois Tipos de Reajuste do Plano de Saúde
Você abre o boleto e a mensalidade subiu. Antes de discutir o valor, vale separar a causa, porque cada uma segue uma regra diferente. O reajuste anual é o aumento que a operadora aplica uma vez por ano para acompanhar a variação dos custos do plano. A mudança de faixa etária é outro aumento: acontece quando você passa para uma faixa de idade prevista no contrato.
Os dois podem cair no mesmo período, e é aí que a conta confunde. A mensalidade pode trazer o reajuste do aniversário do contrato e, ao mesmo tempo, o aumento por idade, se a sua faixa mudou. Por isso, a pergunta certa não é "o plano aumentou?", e sim "qual parte do aumento é reajuste anual e qual parte é faixa etária?".
A ANS usa uma definição ampla. Pela Resolução Normativa nº 557/2022, art. 25, §1º, reajuste é qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, inclusive a que decorre de revisão ou reequilíbrio econômico-atuarial do contrato. A mesma norma diz que nenhum contrato pode receber reajuste em periodicidade inferior a doze meses, com as exceções previstas no próprio texto. Ou seja, um aumento fora do aniversário não é um detalhe: ele também precisa de base.
Na prática, quem tem plano individual, familiar ou empresarial encontra os dois tipos. A diferença está em quem define o percentual. No individual e no familiar, a ANS fixa o teto anual. No coletivo, o índice segue as regras do contrato e, quando o grupo é pequeno, a regra do agrupamento. Cada caso tem a sua seção abaixo.
Reajuste Plano de Saúde Individual: O Teto da ANS
O teto é o percentual máximo que a operadora pode aplicar no reajuste anual dos planos individuais e familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde. A ANS publica esse índice uma vez por ano, e ele vale para os contratos cujo aniversário cai dentro do período que a agência define.
Para o ciclo atual, a Nota Técnica nº 3/2026 da ANS, processo SEI nº 33910.010285/2026-21, fixa o índice em 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento) para os aniversários de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. O documento foi assinado entre 25 e 27 de maio de 2026 e registra a concordância do Ministério da Fazenda com a metodologia. É esse o número que vale para um contrato com aniversário em qualquer mês desse intervalo.
Dois detalhes evitam confusão. O primeiro: o teto é um limite, não um valor fixo. A operadora pode aplicar um percentual menor, e o aumento só entra na mensalidade depois de autorizado. O segundo: o reajuste não pode ser aplicado antes do aniversário. Pela Resolução Normativa ANS nº 565/2022, art. 3º, a aplicação de reajustes nos planos individuais ou familiares depende de prévia autorização da agência.
A tabela resume quem está sob o teto e quem não está. Na dúvida sobre a data do seu contrato, a referência é a data de início de vigência que aparece na proposta assinada.
| Tipo de contrato | Como o reajuste é definido | Teto da ANS |
|---|---|---|
| Individual ou familiar, após 1999 ou adaptado à lei | Uma vez por ano, no aniversário, com autorização da ANS | Sim: 5,11% para aniversários de 1º/5/2026 a 30/4/2027 |
| Individual ou familiar, anterior a 1999 e não adaptado | Segue o que está no contrato | Não se aplica |
| Coletivo com menos de 30 beneficiários | Índice único do agrupamento de contratos, divulgado pela operadora em maio | Não |
| Coletivo com 30 ou mais beneficiários | Livre negociação entre a empresa e a operadora ou administradora | Não |
Como o Percentual Chega à Mensalidade
O percentual autorizado não entra no boleto de uma vez em qualquer mês. Ele é aplicado no mês de aniversário do contrato e vale até o aniversário seguinte. Se o seu contrato faz aniversário em março, o reajuste é cobrado a partir de março; se faz aniversário em outubro, a cobrança começa em outubro. Cobrança antes do aniversário, ou retroativa sem explicação, é motivo para pedir uma resposta por escrito à operadora.
A conta é simples. Em uma mensalidade hipotética de R$ 1.000, um reajuste de 5,11% soma R$ 51,10 e o valor passa a R$ 1.051,10. O número é só um exemplo de cálculo, não o preço de nenhum plano: cada contrato tem a sua mensalidade, a sua faixa e a sua data.
Para conferir se o aumento segue a regra, percorra estes quatro passos antes de pagar a diferença.
Mês do Aniversário
Confirme na proposta a data que define o mês do reajuste. O aumento anual só começa nesse mês.
Percentual
No individual ou familiar, o índice não pode passar do teto autorizado pela ANS para o período.
Tipo de Aumento
Separe o reajuste anual da mudança de faixa etária. São regras diferentes e precisam ser conferidas separadamente.
Justificativa
Peça a justificativa do percentual por escrito. No coletivo com 30 ou mais beneficiários, o contratante pode pedir as receitas e despesas que sustentam o índice.
Mudança de Faixa Etária: A Regra das 10 Faixas
A faixa etária é o segundo tipo de aumento. Por ela, o preço muda quando você passa para uma faixa de idade mais alta, prevista no contrato. A Lei 9.656/1998, art. 15, só admite essa variação se o contrato inicial já trouxer as faixas etárias e os percentuais de reajuste de cada uma, conforme as normas da ANS. Aumento por idade que não está escrito no contrato não tem base na lei.
A norma atual é a Resolução Normativa nº 563/2022, em vigor desde 1º de fevereiro de 2023. Ela fixa 10 faixas etárias, da faixa de zero a 18 anos até a de 59 anos ou mais (art. 2º), e impõe limites ao percentual (art. 3º):
- 10 faixas
De 0 a 18 Anos até 59 ou Mais
Uma tabela fixa. A lista completa, com as idades de cada faixa, está em as 10 faixas etárias da ANS.
- 6 vezes
Teto da Última Faixa
O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira (art. 3º, I).
- Limite
Variação Acumulada
A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser superior à acumulada entre a 1ª e a 7ª (art. 3º, II). Nenhum percentual pode ser negativo (art. 3º, III).
A RN 63/2003 ainda aparece em textos antigos, mas foi revogada pela RN 563/2022 (art. 7º, I). Os contratos firmados entre 1999 e 2003 seguem a regra da Resolução CONSU nº 6/1998, aplicada pelo art. 6º da RN 563. Quem tem contrato de 2004 em diante segue a tabela de 10 faixas.
Dois pontos merecem atenção. O primeiro é o momento: a variação só pode incidir quando você completa a idade da nova faixa, e no mês seguinte ao aniversário (art. 4º). Um aumento aplicado antes desse mês não segue a norma. O segundo é a diferença entre os dois aumentos: a faixa não é um reajuste anual com outro nome. Ela pode existir mesmo quando o reajuste anual é baixo, e vice-versa.
Por isso, na comparação de operadoras, a Planos BH olha as faixas e os percentuais previstos em cada contrato ao lado do reajuste anual. Um plano com mensalidade menor hoje pode ter faixas mais inclinadas, e a diferença aparece com o tempo.
A Regra dos 59 Anos e a Proteção a Partir de 60
A última faixa começa aos 59 anos, e é aí que o tema mais preocupa quem está perto da idade. Duas normas tratam de quem tem mais idade, e elas se completam sem dizer a mesma coisa.
A primeira é a própria Lei 9.656/1998. O parágrafo único do art. 15 veda a variação por idade para o consumidor com mais de 60 anos que participa do contrato há mais de dez anos, ou para os seus sucessores. A regra não depende só da idade: depende do tempo de contrato. A ANS repete essa condição na página sobre a mudança de faixa etária.
A segunda é o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003. Ele considera pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais (art. 1º) e, no art. 15, §3º, veda a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Juntas, as duas normas explicam por que a faixa de 59 anos ou mais é a última da tabela e por que o aumento por idade não pode ser cobrado de qualquer jeito. Mas elas não significam que quem tem 59 ou 60 anos fica sem reajuste. Quem completa 60 anos com menos de dez anos de contrato pode sofrer a variação prevista no contrato, desde que ela siga as faixas e os limites da RN 563/2022.
Para quem está nessa faixa de idade, a pergunta mais útil é por escrito: "qual é a faixa e o percentual do meu contrato a partir dos 60 anos, e desde quando estou no plano?". A resposta está na proposta e no histórico do contrato, e não em uma estimativa verbal.
Plano Coletivo: Por que Não Tem Teto da ANS
No plano coletivo, uma empresa, um conselho, um sindicato ou uma associação contrata para um grupo de pessoas. Para esse tipo de contrato, não existe o teto anual da ANS. A regra depende do tamanho do grupo, e a diferença é grande.
Com menos de 30 beneficiários, a operadora deve reunir todos os seus contratos coletivos nessa faixa em um único grupo e aplicar a todos o mesmo percentual de reajuste (RN 565/2022, arts. 37 e 38). A ANS chama isso de agrupamento de contratos. No mercado, a expressão mais usada é pool de risco. A ideia é diluir o risco: com mais beneficiários no cálculo, o índice tende a ser menos sensível ao comportamento de uma única empresa. A norma admite que o agrupamento seja dividido em até três subagrupamentos, por tipo de cobertura (art. 39).
O índice do agrupamento é divulgado pela própria operadora em seu portal no mês de maio, vale até abril do ano seguinte e é aplicado a cada contrato no seu mês de aniversário, segundo a ANS.
Com 30 ou mais beneficiários, a regra é outra. O reajuste é definido por livre negociação entre a empresa contratante e a operadora ou administradora de benefícios. A operadora precisa fundamentar o percentual proposto, e a empresa pode pedir as receitas e as despesas com os beneficiários que sustentam o cálculo. Nesse ponto, a sinistralidade, que é a relação entre o que o plano paga em atendimentos e o que recebe em mensalidades, costuma entrar na justificativa de ambos os lados.
Algumas situações ficam fora do agrupamento, mesmo com menos de 30 beneficiários: contratos anteriores a 1999 e não adaptados à lei, planos exclusivamente odontológicos, planos exclusivos para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados, contratos com preço pós-estabelecido e contratos anteriores a 2013 que não foram aditados para seguir a RN 309/2012, por opção da empresa. A lista é da própria ANS e vale para conferir a proposta antes de aceitar o índice.
No plano de saúde para MEI, que é um contrato coletivo empresarial, a regra de menos de 30 beneficiários é a que costuma valer. Para empresas pequenas, o reajuste segue o mesmo caminho. A diferença de negociação aparece quando o grupo cresce: é a partir de 30 beneficiários que a empresa passa a negociar o percentual com a operadora.
Aumento Abusivo: Sinais e Limites
Aumento abusivo é uma expressão do dia a dia, e a análise depende do caso. A própria ANS e o Procon separam a fiscalização da regra de reajuste da discussão sobre cláusulas do contrato, que cabe ao Judiciário. Antes de qualquer reclamação, vale checar quatro sinais.
Esses sinais não respondem sozinhos. Um aumento pode seguir a regra e, mesmo assim, pesar no orçamento. Nesse caso, a conversa é de comparação com outros planos, e não de reclamação. Quando há dúvida sobre a regra aplicada, o primeiro passo é sempre por escrito, com a operadora, e com o protocolo anotado.
Onde Reclamar do Reajuste
A reclamação segue um caminho. Começa na operadora, passa pela ANS se não houver solução e pode chegar ao Procon ou ao Judiciário, conforme o assunto. A tabela mostra o que cada canal faz e qual é o limite de cada um.
| Canal | Para que serve | Prazo ou limite |
|---|---|---|
| Operadora, pelo canal de atendimento | Primeiro contato e pedido de justificativa por escrito | Anote o número do protocolo |
| ANS, pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo canal on-line | Registra a reclamação, que a ANS encaminha à operadora | A operadora responde em 5 dias úteis (cobertura) ou 10 dias úteis (outros assuntos) |
| Procon de Belo Horizonte, pelo Procon On-line | Orienta e convoca a operadora | Não trata cláusula abusiva nem revisão de contrato, que cabem ao Judiciário |
| Judiciário | Discussão de cláusula abusiva e revisão do contrato | Pela via judicial, conforme o caso |
O Disque ANS atende de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. As páginas da agência informam horários diferentes, por isso confira o horário na página de canais de atendimento antes de ligar. Quem tem deficiência auditiva liga para o 0800 021 2105. A ANS também recebe a reclamação pelo canal on-line, sem necessidade de ir a um escritório.
O Procon de Belo Horizonte presta atendimento a consumidores residentes ou sediados na cidade, tem canal on-line e oferece agendamento para atendimento presencial. A própria página do órgão lista casos fora da sua competência, entre eles a abusividade e a revisão de contrato ou de cláusulas, tratadas somente no Judiciário. Por isso, a reclamação no Procon costuma servir para orientar e pressionar a operadora, mas não decide sobre o contrato.
Em todos os canais, o que mais ajuda é ter a proposta, o último boleto, a data de aniversário e o protocolo da operadora em mãos. Com isso, a reclamação tem o contexto de que o atendente precisa.
O que Conferir no Contrato Antes de Aceitar
O reajuste começa no contrato, e não no boleto. A ANS exige que a cópia entregue ao contratante traga, entre outras informações, os critérios de reajuste, a vigência do contrato e os prazos de carência. Antes de assinar, peça esse documento e confira os quatro pontos abaixo.
Vigência e Aniversário
A data de início define o mês em que o reajuste anual passa a valer.
Critério de Reajuste
No individual, o teto da ANS. No coletivo, o agrupamento ou a cláusula negociada.
Faixas e Percentuais
As faixas etárias e o percentual de cada uma, como exige o art. 15 da Lei 9.656.
Tamanho do Grupo
Se o coletivo tem menos de 30 beneficiários, vale o agrupamento; a partir de 30, a negociação.
Se algum desses itens não estiver no contrato, pergunte por escrito e guarde a resposta. Promessa verbal de reajuste menor não tem valor na hora de cobrar. Quando a proposta cita uma redução por campanha, ela precisa estar escrita no próprio documento.
Como a Planos BH Ajuda na Escolha
Quem busca um plano novo costuma olhar a mensalidade de hoje e esquece os reajustes dos próximos anos. Na Planos BH, a corretora de planos de saúde em BH compara as operadoras pelo custo ao longo do tempo: o reajuste anual aplicável, a faixa etária do contrato e a regra de agrupamento ou de negociação, e não só o primeiro boleto.
Quem já tem plano e recebeu um aumento pode trazer a proposta e o último boleto para a conversa. A Planos BH explica o que é reajuste anual, o que é faixa e o que pode ser discutido com a operadora, sem prometer resultado. Na cotação, a corretora também mostra a tabela de carências e a rede de cada opção, para que a escolha seja feita com as regras à vista. Os outros critérios de comparação estão no guia qual o melhor plano de saúde.
A consulta é sem custo para você. A corretora é remunerada pela operadora que você escolher, e você paga só a mensalidade do plano. Se quiser começar pela comparação, a cotação de plano de saúde leva a conversa para o WhatsApp, com o retorno de um corretor da equipe. Para ver as modalidades antes, o plano de saúde individual em BH e a tabela de preços mostram os caminhos; os valores dependem de data, idade e perfil.
Corretora de planos de saúde de Belo Horizonte desde 2017. Cada artigo é conferido com a lei, as normas da ANS e os sites oficiais das operadoras antes de publicar, e revisado a cada 6 meses ou quando a regra muda. Como checamos as informações.





