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Reembolso do Plano de Saúde

O que é o reembolso, quando o contrato tem essa regra, o prazo de 30 dias para a operadora pagar, como é calculado o valor e quais documentos levar.

Por Equipe Planos BHPublicado em às 8 min de leitura

Ilustração de uma carteirinha de plano com uma seta de retorno, um recibo e um calendário com um prazo marcado

O que É o Reembolso no Plano de Saúde

Você precisa de um exame, procura um laboratório que não faz parte da rede do seu plano e paga do próprio bolso. Depois, pede à operadora que devolva o valor. Esse é o reembolso. Ele não é um desconto nem um benefício automático: é a forma de pagamento que o contrato prevê para aquele tipo de atendimento.

Na lei, o plano com acesso a profissionais livremente escolhidos é pago mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador. O tema vem da lei dos planos de saúde, que organiza o que a operadora deve pagar e em que condições. Já o reembolso em si é detalhado nas regras da ANS, que definem prazo, valor e documentos.

Quando o direito ao reembolso aparece, ele costuma se encaixar em um destes casos. A ANS organiza as situações desta forma:

  • Livre Escolha

    O contrato prevê que você escolhe o profissional ou o serviço, e a operadora reembolsa.

  • Sem Prestador na Cidade

    Não há profissional ou local disponível na cidade onde você buscou o atendimento.

  • Urgência ou Emergência

    Quando não é possível usar a rede da operadora no momento do atendimento.

Reembolso Não Existe em Todo Plano

O reembolso é uma previsão do contrato, e não uma regra que vale para todo plano. Há planos com livre escolha, em que você pode procurar o prestador que quiser e pedir a devolução. Há outros que só funcionam com a rede credenciada, e aí o reembolso não aparece no contrato.

A ANS trata o assunto com uma exceção importante: mesmo sem previsão contratual, o direito pode existir quando não há profissional ou local disponível na cidade, ou em caso de urgência ou emergência. Nessas situações, a conta é paga pela operadora, e não pelo seu bolso. Por isso, a leitura do contrato é o primeiro passo.

  1. 1

    Leia o Contrato

    Procure as palavras reembolso e livre escolha. Se elas não estão lá, o plano não tem essa regra.

  2. 2

    Avise a Operadora

    A ANS orienta a entrar em contato com a operadora antes de procurar atendimento particular.

  3. 3

    Guarde o Comprovante

    Nota fiscal e recibo do prestador são as provas do pagamento.

  4. 4

    Peça o Reembolso

    O pedido é feito pelo beneficiário ou por quem tem representação legal, e o prazo começa nele.

O Prazo de 30 Dias para a Operadora Pagar

Esse é o ponto que mais interessa a quem pagou a conta. Pela regra geral da ANS, a operadora tem até 30 dias para pagar o reembolso integral, incluindo o transporte, contados da data em que você fez a solicitação. A regra está na Resolução Normativa ANS nº 566/2022, que substituiu a RN 259/2011 e vale desde 1º de fevereiro de 2023.

O prazo muda um pouco conforme o tipo de atendimento. Quando o caso é urgência ou emergência fora da rede, a contagem é em dias úteis e começa na entrega da documentação. A tabela resume as três situações, conforme a página oficial da ANS.

Prazo da operadora para pagar o reembolso, segundo a ANS
SituaçãoPrazoContagem
Regra geral (falha na garantia de atendimento)Até 30 diasDa data da solicitação do reembolso
Livre escolha de prestadorAté 30 diasDa data da solicitação do reembolso
Urgência ou emergência fora da redeAté 30 dias úteisDa entrega da documentação

Por isso, vale anotar a data do pedido e a data em que a documentação chegou à operadora. Se o pagamento não sair no prazo, a data anotada é o ponto de partida para a reclamação, e a seção sobre negativa e atraso explica os passos.

Quanto a Operadora Paga

Na livre escolha, o reembolso vai até o limite previsto no contrato. A ANS diz que esse valor não pode ser menor do que o que a operadora paga na própria rede credenciada, e que não pode haver valor diferente por prestador. A tabela usada no cálculo deve estar em local de fácil acesso para o beneficiário.

E se o contrato não traz tabela de valores? Nesse caso, a regra é outra: a operadora deve reembolsar o valor integral que você gastou. Os dois cenários estão lado a lado na galeria abaixo.

Como o valor do reembolso é calculado, segundo a RN 566/2022
  • Com tabela no contrato
    Valor pago
    Até o limite da tabela contratada
    Na rede
    Não pode ser menor que o valor pago na rede credenciada
  • Sem tabela no contrato
    Valor pago
    Valor integral gasto por você
    Transporte
    Entra no reembolso, quando houver

Há um ponto que costuma gerar surpresa: o reembolso vai até o limite da tabela. O que passar desse limite não é coberto pelo reembolso. Antes do atendimento, confira a tabela do seu contrato, porque é ela que define a conta final.

Documentos para Pedir o Reembolso

A ANS não fixa uma lista única de documentos. A regra é que vale qualquer documento que comprove o pagamento efetivo do serviço, e o contrato precisa dizer qual documento a operadora exige. Por isso, a primeira leitura é a do contrato, e não a memória de quem fez a compra.

  • Nota Fiscal

    A ANS recomenda apresentar a nota fiscal dos procedimentos realizados.

  • Recibo do Prestador

    O recibo também é considerado comprovante de pagamento.

  • O que o Contrato Pede

    Relatórios, pedidos e guias só valem se o contrato exigir. Confira na proposta.

  • Cadastro no CNES

    A operadora não pode exigir que o prestador tenha cadastro no CNES para o reembolso.

Quando a operadora recusa um recibo ou pede um documento que o contrato não prevê, o caso vai para a reclamação. Guarde cópias de tudo e anote o nome de quem pediu cada item.

Reembolso e Imposto de Renda

Quem declara o Imposto de Renda costuma perguntar como registrar o reembolso. A regra da Receita Federal começa pelas mensalidades: o que você paga ao plano de saúde pode ser deduzido, sem limite de valor. O reembolso entra por outro caminho, porque despesa médica que foi ressarcida não pode ser deduzida.

Se o reembolso for parcial, você deduz só a diferença entre o gasto e o valor recebido. E há um caso que pede atenção: se a despesa foi deduzida em um ano e o reembolso veio em outro, o valor recebido é rendimento tributável no ano em que chegou. Por isso, a conferência do caso concreto vale a consulta com um contador.

Se a Operadora Negar ou Atrasar

Quando a operadora nega o reembolso ou ultrapassa o prazo, o primeiro passo é o mesmo de qualquer problema com o plano: procure a operadora, peça o número de protocolo e guarde a resposta por escrito. Sem solução, a demanda pode ir para a ANS, e o passo a passo está no texto sobre como reclamar do plano de saúde na ANS.

Para orientação local sobre cobrança indevida ou relação de consumo, o Procon de Belo Horizonte recebe reclamações sobre plano de saúde. Ele atua junto com a ANS, e não substitui a agência quando o problema é do plano.

Como a Planos BH Ajuda a Conferir Antes de Contratar

A Planos BH é uma corretora de planos de saúde e odontológicos em Belo Horizonte e região, 100% online, desde 2017. Ela não é operadora, e o reembolso é uma regra do contrato da operadora. O que a corretora faz é ajudar você a escolher antes da assinatura.

Na cotação, a equipe orienta sobre rede, carência e preço. Vale perguntar, antes de assinar, se o contrato tem livre escolha, porque essa diferença muda o que sai do seu bolso quando você precisa de atendimento fora da rede. A cotação é sem custo, e a corretora é remunerada pela operadora: você paga só a mensalidade do plano.

Para começar, a cotação leva o pedido ao WhatsApp, e a equipe retorna com as opções. Quem quer comparar por modalidade pode começar pelo plano de saúde individual, e a tabela de preços mostra o que muda o valor. A corretora de planos de saúde em BH reúne o restante.

Equipe Planos BH

Corretora de planos de saúde de Belo Horizonte desde 2017. Cada artigo é conferido com a lei, as normas da ANS e os sites oficiais das operadoras antes de publicar, e revisado a cada 6 meses ou quando a regra muda. Como checamos as informações.

Veja os Valores de Todas as Operadoras do Seu Perfil

Você informa quem vai entrar no plano e os valores de tabela das operadoras que atendem o seu perfil em BH aparecem na hora, do menor ao maior, com a data. Se quiser conversar, o corretor atende pelo WhatsApp. Você escolhe e contrata online.

Cotação Online, sem Custo

Informe quem vai entrar no plano e veja os valores de tabela na hora. Se preferir, um corretor atende pelo WhatsApp.

Informe o número do seu WhatsApp, como (31) 99999-9999.

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Perguntas Frequentes sobre o Reembolso

Reembolso do plano de saúde é obrigatório?

Depende do contrato. Se ele prevê livre escolha, o reembolso faz parte do plano. Sem previsão, o direito aparece quando não há profissional ou local disponível na cidade, ou em urgência e emergência fora da rede.

Qual o prazo para o plano pagar o reembolso?

Pela regra geral da ANS, até 30 dias, contados da data da solicitação. Em urgência ou emergência fora da rede, o prazo é de até 30 dias úteis, contados da entrega da documentação.

O reembolso é pelo valor pago ou pela tabela da operadora?

Pelo limite previsto no contrato, que não pode ser menor que o valor pago na rede credenciada. Se o contrato não traz tabela, a regra da ANS é o reembolso do valor integral gasto.

Dá para declarar o reembolso no Imposto de Renda?

O reembolso não entra como despesa dedutível. Se a despesa foi deduzida em um ano e reembolsada em outro, o valor recebido é rendimento tributável no ano do recebimento. Para o seu caso, vale a conferência de um contador.

Preciso avisar a operadora antes de ir a um atendimento particular?

Sim. A ANS orienta entrar em contato com a operadora antes de procurar atendimento particular, e esse contato é o que garante o reembolso integral nos casos previstos.