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Plano de saúde familiar

Plano de Saúde para Gestante

O que confere a cobertura obstétrica, a carência de até 300 dias para o parto a termo, o prazo de 24 horas na urgência, a portabilidade e a inscrição do bebê.

Por Equipe Planos BHPublicado em às 7 min de leitura

Ilustração de um calendário com uma contagem de dias em um anel de progresso e um coração no centro, em tons de lilás e verde menta

Existe Plano de Saúde para Gestante?

Não existe um tipo de contrato chamado plano de saúde para gestante. O que existe é um plano que inclui ou não o atendimento obstétrico, com carências fixadas pela lei e pelo contrato. Por isso, a pergunta certa é o que o plano cobre para o parto e em quanto tempo. Na Planos BH, a primeira conversa com quem está grávida costuma começar por essa diferença, porque ela muda a comparação inteira.

Para quem busca um plano de saúde gestante em Belo Horizonte, vale separar três situações: o parto, a urgência e o bebê depois do nascimento. Cada uma tem uma regra própria, e nenhuma delas depende só do valor da mensalidade.

Cobertura Obstétrica: O Parto Precisa Estar no Contrato

No plano de saúde para gestante, o atendimento obstétrico é o primeiro item a conferir. A Lei 9.656/1998 trata esse atendimento como parte opcional da segmentação. O inciso III do artigo 12 vale quando incluir atendimento obstétrico. A ANS lista os tipos de plano que existem: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência e odontológico. Um plano hospitalar sem obstetrícia pode excluir os procedimentos obstétricos, e a própria lei admite isso (art. 12, II, a).

  • Hospitalar com Obstetrícia

    Inclui o atendimento ao parto e a cobertura assistencial ao recém-nascido nos 30 primeiros dias.

  • Hospitalar sem Obstetrícia

    Pode excluir os procedimentos obstétricos, como o parto (art. 12, II, a).

  • Conferir no Contrato

    A proposta precisa dizer se o parto está coberto. Sem essa linha escrita, não se presume.

Carência para o Parto: Até 300 Dias para Parto a Termo

Carência é o tempo entre a contratação e o direito de usar uma cobertura. Para o parto, a lei fixa o teto de 300 dias para o parto a termo, a maior carência máxima que ela prevê (art. 12, V, a). A ANS explica que o parto a termo exclui os partos prematuros e os decorrentes de complicações no processo gestacional. A página da ANS consultada não diz qual prazo vale para o parto prematuro, então pergunte à operadora e peça a resposta por escrito.

A urgência tem teto de 24 horas, e a ANS coloca as complicações no processo gestacional entre os casos de urgência, ao lado dos acidentes pessoais (art. 12, V, c). Os demais casos têm teto de 180 dias (art. 12, V, b). Todos são limites máximos: a operadora pode prever prazo menor no contrato.

Na proposta, peça que a linha do parto esteja escrita à parte das demais carências. Assim, não fica dúvida sobre qual prazo vale para o parto e qual vale para consultas e exames.

  1. 24 h

    Urgência e Emergência

    Inclui as complicações no processo gestacional, segundo a ANS.

  2. 180 dias

    Demais Casos

    Teto da lei para os demais atendimentos (art. 12, V, b).

  3. 300 dias

    Parto a Termo

    Exclui os partos prematuros (art. 12, V, a).

Trocar de Plano na Gravidez: A Portabilidade

A portabilidade de carências permite trocar de plano sem cumprir novos períodos de carência, nas regras da Resolução Normativa ANS nº 438/2018. A própria ANS faz uma ressalva importante: se o plano antigo não for cancelado, a operadora poderá exigir o cumprimento de carências e de cobertura parcial temporária no novo plano. Por isso, antes de trocar, confirme se o contrato atual será cancelado.

A cobertura parcial temporária, que a ANS regula, só aparece no contrato quando há doença ou lesão preexistente declarada. Por isso, a declaração de saúde precisa ser completa e verdadeira, desde a cotação.

A página da ANS consultada não traz nenhuma regra específica para gestante ou parto. Antes de cotar o plano de saúde para gestante, a Planos BH pergunta se já existe data prevista para o parto e se o contrato atual será cancelado, porque essas duas respostas mudam a conta da carência.

Depois do Parto: O Bebê Entra no Plano sem Carência?

Entra, se o plano tiver atendimento obstétrico. O recém-nascido tem cobertura assistencial nos 30 primeiros dias após o parto e pode ser inscrito como dependente sem carência, desde que a inscrição ocorra em até 30 dias do nascimento (art. 12, III, a e b). Passado esse prazo, valem as carências do contrato para o bebê.

Leve a certidão de nascimento assim que ela sair do cartório, porque a inscrição do bebê é a parte que tem prazo. Os demais documentos seguem a lista da operadora, e a Planos BH confere cada arquivo antes do envio.

Para as regras de inclusão e os documentos, veja o guia de plano de saúde para criança, que trata do mesmo prazo do lado do filho.

O que Conferir Antes de Contratar

Quatro itens definem se o plano serve ao parto que a família planeja. Confira-os na proposta, e não só no site da operadora.

  1. Atendimento Obstétrico

    Veja se o produto inclui o parto. Sem essa linha, o parto pode não estar coberto.

  2. Carência para o Parto

    Confirme o prazo para parto a termo, com teto de 300 dias, escrito na proposta.

  3. Maternidade em BH

    Confira no guia da operadora se a maternidade de preferência está na rede do produto.

  4. Portabilidade

    Se a troca for de outro plano, confirme se o contrato atual será cancelado.

Para conferir o registro de um obstetra, use o serviço Buscar por médicos do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG). Ele mostra a inscrição do profissional, mas não diz se ele atende o seu plano.

Como a Planos BH Ajuda na Escolha

A Planos BH compara as opções pela cobertura do parto, pela carência e pela rede antes de falar de valor. Não damos orientação sobre conduta médica, pré-natal ou escolha de hospital: essas decisões são suas e do seu médico. Nosso papel é explicar o que o contrato diz e confirmar por escrito o que a operadora promete.

Tudo é online: a cotação, os documentos e a proposta seguem pelo WhatsApp e por e-mail, sem custo para você. O corretor acompanha a análise da operadora até a carteirinha. Para ver as modalidades de plano de saúde para gestante, leia o plano de saúde familiar em BH e peça uma cotação de plano de saúde em Belo Horizonte.

Equipe Planos BH

Corretora de planos de saúde de Belo Horizonte desde 2017. Cada artigo é conferido com a lei, as normas da ANS e os sites oficiais das operadoras antes de publicar, e revisado a cada 6 meses ou quando a regra muda. Como checamos as informações.

Veja os Valores de Todas as Operadoras do Seu Perfil

Você informa quem vai entrar no plano e os valores de tabela das operadoras que atendem o seu perfil em BH aparecem na hora, do menor ao maior, com a data. Se quiser conversar, o corretor atende pelo WhatsApp. Você escolhe e contrata online.

Cotação Online, sem Custo

Informe quem vai entrar no plano e veja os valores de tabela na hora. Se preferir, um corretor atende pelo WhatsApp.

Informe o número do seu WhatsApp, como (31) 99999-9999.

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Perguntas Frequentes sobre Plano de Saúde para Gestante

Plano de saúde para gestante cobre o parto?

Um plano para grávida cobre o parto só se incluir atendimento obstétrico (Lei 9.656/1998, art. 12, III). Um plano hospitalar sem obstetrícia pode excluir os procedimentos obstétricos (art. 12, II, a).

Qual é a carência para o parto?

Para o parto a termo, até 300 dias (art. 12, V, a). Urgência e emergência têm prazo máximo de 24 horas (art. 12, V, c). A operadora pode prever prazo menor no contrato.

Urgência na gravidez tem carência de 24 horas?

Sim, o prazo máximo é de 24 horas. A ANS coloca as complicações no processo gestacional entre os casos de urgência, com prazo máximo de 24 horas. Os demais casos têm teto de 180 dias.

Trocar de plano na gravidez zera a carência?

Não necessariamente. Pela portabilidade, não há novos períodos de carência, mas, se o plano antigo não for cancelado, a operadora pode exigir carências no novo plano, segundo a ANS.

O bebê entra no plano da família sem carência?

Sim, se a inscrição ocorrer em até 30 dias do nascimento e o plano incluir atendimento obstétrico (art. 12, III, b). Passado esse prazo, valem as carências do contrato.

A carência do parto começa a contar quando?

Ela começa a contar depois da contratação, porque carência é o tempo de espera entre contratar e usar a cobertura. O prazo não começa na data da cotação.

Posso usar o plano para o pré-natal?

Depende do produto e da rede. Confira na proposta se as consultas e os exames estão no contrato e com quais profissionais. A conduta médica fica com você e com o seu médico.